O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, junto com o Ministério Público Federal e outros órgãos, entrou com uma Ação Civil Pública contra os escritórios Pogust Goodhead e Felipe Hotta Advocacia. A ação é baseada em alegações de que esses escritórios estão usando práticas contratuais abusivas que prejudicam as vítimas do rompimento da barragem de Fundão em Mariana, que aconteceu em 2015. O escritório Pogust Goodhead, que fica na Inglaterra, representa um grupo de vítimas em uma ação contra a BHP, que é acionista da Samarco, responsável pela barragem. O MPES afirma que as práticas do escritório criam incertezas sobre os direitos das vítimas e aponta cláusulas abusivas, como a cobrança de honorários sobre indenizações recebidas no Brasil, mesmo quando o escritório não atuou. Outras cláusulas problemáticas incluem restrições para cancelar contratos e a exigência de pagamento ao escritório mesmo se a ação for desistida. O MPES também critica campanhas que desencorajam as vítimas a aceitarem indenizações no Brasil e menciona a cláusula que determina que disputas sejam resolvidas na Inglaterra, o que não é adequado para as vítimas. A ação pede que as cláusulas abusivas sejam anuladas e que as vítimas possam receber suas indenizações sem penalizações, garantindo assim o direito de escolha e autodeterminação.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e outros órgãos, protocolou uma Ação Civil Pública contra os escritórios Pogust Goodhead e Felipe Hotta Advocacia. A ação, que busca tutela de urgência, é motivada por alegações de práticas contratuais abusivas que afetam as vítimas do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana em 2015.
O escritório Pogust Goodhead, com sede na Inglaterra, representa um grupo de vítimas em uma ação coletiva contra a BHP, acionista da Samarco, responsável pela barragem. O MPES argumenta que as práticas do escritório geram incertezas sobre os direitos das vítimas e listou cláusulas contratuais consideradas abusivas. Entre elas, destaca-se a cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, mesmo em casos onde o escritório não atuou.
Práticas Contratuais Abusivas
Outras cláusulas controversas incluem restrições à rescisão contratual e a previsão de pagamento ao escritório mesmo em caso de desistência da ação na Inglaterra. Além disso, o MPES critica campanhas que desaconselham a adesão das vítimas aos programas de indenização no Brasil. A ação também menciona a cláusula de foro exclusivo na Inglaterra, que não condiz com a realidade dos atingidos.
A Ação Civil Pública requer o pagamento de danos morais coletivos e a anulação das cláusulas abusivas nos contratos. O objetivo é garantir que as vítimas possam receber indenizações no Brasil sem penalizações e assegurar o direito à livre escolha e autodeterminação.
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