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Ação judicial solicita a suspensão de norma do INSS sobre ‘prova diabólica’ para aposentados

Ação popular pede suspensão de norma do INSS que inverte ônus da prova e pode gerar prejuízo de R$ 6,3 bilhões a aposentados.

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Uma ação popular foi apresentada na Justiça Federal em São Paulo pedindo a suspensão da Instrução Normativa PRES/INSS 186/2025, que regula a contestação e restituição de descontos indevidos em benefícios previdenciários. Os autores da ação afirmam que a norma prejudica aposentados ao inverter o ônus da prova, obrigando-os a provar que não autorizaram os descontos, o que é considerado difícil, especialmente para idosos. Eles também destacam que 97,6% dos descontos analisados não tinham autorização dos beneficiários. A ação critica a limitação de cinco anos para ressarcimento, mesmo quando os descontos ocorrem por mais de uma década, e a falta de sanção para entidades que não devolvem valores após reconhecer descontos indevidos. Os advogados ressaltam a vulnerabilidade dos idosos, que muitas vezes dependem apenas da renda previdenciária e enfrentam dificuldades para contestar os descontos. A ação pede a suspensão imediata da norma e a citação do INSS e do Ministério Público Federal para que tomem as medidas necessárias, além da anulação definitiva da norma, alegando que ela viola princípios constitucionais e legais.

Uma ação popular foi protocolada na Justiça Federal em São Paulo, solicitando a suspensão da Instrução Normativa PRES/INSS 186/2025. A norma, publicada em 12 de maio, regulamenta a contestação e restituição de descontos indevidos em benefícios previdenciários, afetando aposentados e pensionistas. Os autores da ação alegam que a norma inverte o ônus da prova, prejudicando os segurados e gerando um possível prejuízo de R$ 6,3 bilhões.

Os advogados Erik Navarro Wolkart e Geovani dos Santos da Silva argumentam que a norma impõe obstáculos aos aposentados, exigindo que eles provem que não autorizaram os descontos. Essa exigência é considerada uma “prova diabólica”, especialmente para idosos que enfrentam dificuldades econômicas e tecnológicas. O relatório da Controladoria-Geral da União revela que 97,6% dos descontos analisados não tinham autorização formal dos beneficiários.

Críticas à Instrução Normativa

A ação popular critica a limitação de cinco anos para ressarcimento, mesmo quando os descontos se prolongam por mais de uma década. Além disso, a falta de sanção automática para entidades que não devolvem valores após o reconhecimento de descontos indevidos é vista como uma falha do sistema. Os advogados destacam que a norma fragiliza a posição dos aposentados, transferindo a responsabilidade de comprovar a ilegalidade dos descontos para os próprios beneficiários.

Os autores da ação também ressaltam que a norma ignora a vulnerabilidade dos idosos, que frequentemente dependem exclusivamente da renda previdenciária. A exclusão digital e a dificuldade de acesso aos canais de contestação são apontadas como barreiras adicionais que dificultam a defesa dos direitos dos aposentados.

Pedido de Suspensão

A ação requer a suspensão imediata da Instrução Normativa e a citação do INSS e do Ministério Público Federal para que tomem as medidas necessárias. Os advogados pedem ainda a produção de provas e a anulação definitiva da norma, alegando que ela viola princípios constitucionais e legais, como o da dignidade da pessoa humana e a proteção aos idosos. A expectativa é que a Justiça analise a gravidade da situação e proteja os direitos dos beneficiários da Previdência Social.

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