A Câmara dos Deputados da Itália aprovou um decreto que limita o reconhecimento automático da cidadania italiana a filhos e netos de italianos, excluindo bisnetos e trinetos. Essa mudança, que já passou pelo Senado, altera a Lei da Cidadania de 1992, que não tinha restrições de gerações. A proposta, feita pela primeira-ministra Giorgia Meloni, busca evitar abusos nos pedidos de cidadania, especialmente de descendentes distantes na América do Sul. Agora, apenas aqueles cujos pais ou avós tinham cidadania italiana poderão solicitar a nacionalidade. Além disso, um dos pais deve ter vivido na Itália por pelo menos dois anos após obter a cidadania. As novas regras valem para pedidos feitos a partir de 28 de março de 2023, e quem já havia solicitado antes dessa data não será afetado. Essa mudança impacta cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana, dificultando o acesso à cidadania, que antes era mais fácil. A oposição critica a forma como a mudança foi feita e alguns parlamentares pretendem recorrer à Justiça, alegando que a alteração fere princípios constitucionais, gerando frustração entre os ítalo-brasileiros que estavam em processo de cidadania.
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, em 20 de março, um decreto-lei que restringe o reconhecimento automático da cidadania italiana a filhos e netos de italianos, excluindo bisnetos e trinetos. A nova norma, que já passou pelo Senado, altera a Lei da Cidadania de 1992, que não impunha limites de gerações.
A mudança, proposta pela aliança da primeira-ministra Giorgia Meloni, visa conter o que o governo considera abusos nos pedidos de cidadania, especialmente de descendentes distantes na América do Sul. A aprovação ocorreu com 137 votos favoráveis e 83 contrários. A nova regra estabelece que apenas aqueles cujos pais ou avós possuíam exclusivamente cidadania italiana poderão solicitar a nacionalidade.
Novas Condições para Cidadania
A partir de agora, o direito à cidadania por jus sanguinis se limita a até duas gerações nascidas fora da Itália. A exigência anterior de que o ascendente italiano tivesse nascido na Itália foi substituída pela condição de que ele possuísse a cidadania italiana no momento da morte. Isso exclui muitos descendentes que têm dupla nacionalidade, como a brasileira.
Além disso, para que um filho possa obter a cidadania, um dos pais deve ter residido na Itália por pelo menos dois anos após adquirir a cidadania. As novas diretrizes se aplicam a solicitações feitas a partir de 28 de março de 2023. Aqueles que já haviam solicitado a cidadania antes dessa data não serão afetados.
Impacto na Comunidade Brasileira
A nova legislação impacta diretamente cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana. A mudança representa um retrocesso para muitos que buscavam o reconhecimento da cidadania, um direito que antes era amplamente acessível. O governo italiano justifica a medida como uma forma de combater fraudes e reduzir a sobrecarga nos órgãos administrativos.
A oposição criticou a forma como a mudança foi implementada, argumentando que um decreto não deveria alterar uma legislação tão significativa. Parlamentares já sinalizaram a intenção de recorrer à Justiça, alegando que algumas cláusulas violam princípios constitucionais. A situação gera frustração entre aqueles que estavam em processo de cidadania, especialmente entre os ítalo-brasileiros que investiram tempo e recursos na coleta de documentos.
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