Uma mulher trans ganhou uma indenização de R$ 10 mil na Justiça de São Paulo depois de ser barrada em uma boate em março de 2017 por usar roupas femininas. Inicialmente, ela havia recebido R$ 4 mil, mas pediu um aumento para R$ 20 mil. O tribunal decidiu aumentar o valor, reconhecendo o constrangimento que ela sofreu. A boate alegou que tinha regras sobre vestimenta e ofereceu roupas adequadas, mas testemunhas disseram que o responsável pela entrada a desqualificou, chamando-a de “homem vestido de mulher” e afirmando que “não entra viado”. O desembargador destacou que as provas mostraram que a mulher foi alvo de preconceito, afetando sua honra, e a decisão reforça a importância do respeito à identidade de gênero e o combate à discriminação em locais comerciais.
Uma mulher trans obteve, na última sexta-feira, uma indenização de R$ 10 mil na Justiça de São Paulo após ser barrada em uma boate em março de 2017. O impedimento ocorreu devido ao uso de roupas femininas, levando a um processo judicial por discriminação.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi um aumento em relação à indenização inicial de R$ 4 mil. A mulher havia solicitado que o valor fosse elevado para R$ 20 mil. A 27ª Câmara de Direito Privado acolheu parcialmente o pedido, reconhecendo o constrangimento sofrido pela autora.
No processo, a boate argumentou que tinha normas sobre vestimenta e que ofereceu trajes adequados à mulher. No entanto, testemunhas relataram que o responsável pela entrada a desqualificou, afirmando que ela “não passava de um homem vestido de mulher”. Uma testemunha ainda afirmou que o dono do local disse que “não entra viado”.
O acórdão, assinado pelo desembargador Luís Roberto Torro, destacou que as provas indicam que a mulher foi alvo de preconceito, o que afetou sua honra. A decisão reafirma a importância do respeito à identidade de gênero e a necessidade de combater a discriminação em estabelecimentos comerciais.
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