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Ministros do STF enviam quatro mensagens durante julgamento da trama golpista

STF reafirma que tentativa de golpe é crime e rejeita denúncias contra militares, destacando hierarquia e papel das Forças Armadas na democracia.

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Os ministros do STF afirmaram que a tentativa de golpe de Estado é um crime. Durante o julgamento de um grupo envolvido em uma trama golpista, a Primeira Turma analisou denúncias contra dez pessoas e rejeitou as acusações contra dois militares pela primeira vez. O relator, ministro Alexandre de Moraes, disse que o crime começa com ações que tentam romper a ordem constitucional e que a consumação do crime acontece mesmo que a tentativa não tenha sucesso. O ministro Flávio Dino lembrou que a definição do crime foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Os ministros também rejeitaram a ideia de que as Forças Armadas possam atuar como um poder moderador, afirmando que isso não existe desde a Constituição de 1891. O artigo 142 da Constituição, que fala sobre as Forças Armadas, foi mencionado como não conferindo esse poder. Moraes ainda contestou a ideia de que subordinados não podem pressionar superiores a participar de um golpe, citando eventos históricos como o golpe de 1964. O STF rejeitou duas das doze denúncias, que envolviam um coronel da reserva e um general, por falta de provas concretas.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram, nesta terça-feira, que a tentativa de golpe de Estado já configura crime. Durante o julgamento do “núcleo 3” da trama golpista, a Primeira Turma analisou denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dez acusados, rejeitando, pela primeira vez, as acusações contra dois militares.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a execução do crime se inicia com atos que visam à ruptura da ordem constitucional. “Houve o atentado. Houve atentar o golpe de Estado”, afirmou Moraes, enfatizando que a consumação do crime ocorre independentemente do sucesso da tentativa. O ministro Flávio Dino também ressaltou que a definição do crime foi estabelecida pelo Congresso, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, e que não há abusividade nesse contexto.

Forças Armadas e Poder Moderador

Os ministros repudiaram a interpretação de que as Forças Armadas poderiam exercer um poder moderador no Brasil. Moraes afirmou que essa concepção não existe desde a Constituição de 1891. O artigo 142 da Constituição, que trata das Forças Armadas, foi mencionado como um instrumento que não confere tal poder. O ministro Cristiano Zanin reforçou que a deturpação desse artigo levou o STF a reafirmar sua posição.

Hierarquia Militar

Durante o julgamento, Moraes contestou a ideia de que subordinados não poderiam pressionar superiores a aderir a um golpe. Ele lembrou episódios históricos, como o golpe de 1964, para ilustrar que a hierarquia é crucial nas Forças Armadas. Flávio Dino também destacou que a hierarquia e a disciplina são o que distinguem as Forças Armadas de um grupo armado qualquer.

Rejeição de Denúncias

O STF rejeitou duas das doze denúncias analisadas, envolvendo o coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães e o general Nilton Diniz. Os ministros entenderam que não havia justa causa para a abertura de ação penal contra eles, apontando a falta de provas concretas. Moraes argumentou que as acusações eram baseadas apenas em referências aos nomes dos militares, sem indícios suficientes para a denúncia.

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