Uma mulher trans ganhou uma indenização de R$ 10 mil na Justiça de São Paulo após ser barrada em uma boate em março de 2017 por usar roupas femininas. Inicialmente, ela havia recebido R$ 4 mil, mas recorreu pedindo um valor maior. A Justiça decidiu aumentar a indenização para R$ 10 mil. A boate argumentou que tinha regras sobre o uso de roupas e que ofereceu trajes adequados à mulher, mas ela e testemunhas afirmaram que foi desrespeitada e chamada de “homem vestido de mulher”. O acórdão destacou que a mulher sofreu constrangimento e teve sua honra atingida por preconceito.
Uma mulher trans obteve uma indenização de R$ 10 mil na Justiça de São Paulo após ser barrada em uma boate em março de 2017 por usar roupas femininas. A decisão foi proferida na última sexta-feira, após a mulher recorrer de uma indenização inicial de R$ 4 mil.
No processo, a boate argumentou que possui normas sobre vestimenta e que ofereceu roupas adequadas à mulher. No entanto, a autora da ação afirmou que o responsável pela entrada a desqualificou, dizendo que ela “não passava de um homem vestido de mulher”. Uma testemunha relatou que o dono do estabelecimento afirmou que “não entra viado”.
O acórdão, assinado pelo desembargador Luís Roberto Torro, destacou que as provas indicam que a mulher foi submetida a constrangimento por sua condição transgênero, resultando em ofensa à sua honra. A decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu parcialmente o pedido da vítima, que inicialmente solicitou R$ 20 mil.
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