Ives Gandra está enfrentando um processo na OAB-SP por suposta incitação ao golpe, relacionado a declarações sobre intervenção militar que foram descobertas em investigações da Polícia Federal. O julgamento de um recurso contra o arquivamento do caso foi suspenso após um conselheiro pedir mais tempo para análise. A Associação Brasileira de Imprensa e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos, que apresentaram a representação, alegam que não tiveram seus argumentos sobre o prazo do recurso devidamente considerados. A defesa de Gandra argumenta que o recurso não deveria ser aceito, pois o caso já foi arquivado e que suas declarações não configuram infração. Gandra, que tem 90 anos, deve se manifestar oralmente no próximo julgamento, mas ainda não há data definida para a retomada do caso.
O jurista Ives Gandra enfrenta um processo ético-disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP) por suposta incitação ao golpe, após declarações sobre intervenção militar reveladas em investigações da Polícia Federal. O julgamento de um recurso contra o arquivamento do caso foi suspenso após um conselheiro solicitar vista.
A representação contra Gandra foi apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH), que alegaram omissão na decisão anterior da OAB. Os advogados que representam as entidades, Carlos Nicodemos, Maria Fernanda Fernandes e Lucas Arnoud, afirmam que a análise sobre a tempestividade do recurso não foi considerada. O relator do caso, Cesar Amendolara, defendeu que não houve contradição na decisão.
Suspensão do Julgamento
O conselheiro Ivan Bueno pediu vista, interrompendo o julgamento sem previsão de retorno. Gandra, que tem noventa anos, deve se manifestar oralmente na próxima sessão. A OAB havia arquivado o caso, entendendo que Gandra não cometeu infração e agiu conforme suas convicções jurídicas.
As investigações da Polícia Federal encontraram documentos no celular de Mauro Cid, que continham as declarações de Gandra. As entidades que apresentaram a representação sustentam que o arquivamento foi inadequado e que o acesso tardio aos autos prejudicou sua argumentação. A defesa de Gandra considera o recurso incabível, afirmando que o caso não configura infração disciplinar e que uma punição seria uma violação do direito à liberdade de expressão.
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