Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Supremo Tribunal Federal reafirma que Forças Armadas não têm poder moderador no Brasil

Ministros do STF reafirmam que Forças Armadas não têm poder moderador, durante julgamento de militares envolvidos em tentativa de golpe.

0:00
Carregando...
0:00

Durante um julgamento sobre militares envolvidos em uma tentativa de golpe, ministros do Supremo Tribunal Federal reafirmaram que as Forças Armadas não têm poder moderador no Brasil. O relator do caso, Alexandre de Moraes, destacou que essa interpretação errada do papel das Forças Armadas foi criticada, lembrando que o poder moderador deixou de existir com a Constituição de 1891. O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, também comentou que a distorção do artigo 142 da Constituição se tornou tão comum que o STF precisou reiterar que não permite intervenção militar nos Três Poderes. Em uma decisão anterior, o STF já havia declarado que as Forças Armadas têm limites e não podem interferir nas funções dos outros poderes, mesmo em conflitos entre eles. Essa discussão começou com uma ação do PDT em 2020, que apontou preocupações sobre interpretações de juristas que defendiam um papel moderador das Forças.

Integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram, em julgamento nesta terça-feira, 20, que as Forças Armadas não possuem poder moderador no Brasil. A declaração ocorreu durante a análise de uma denúncia contra militares envolvidos em uma tentativa de golpe de Estado, que inclui onze militares e um agente da Polícia Federal.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, destacou que as mensagens trocadas entre os investigados indicam uma articulação para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder. Moraes afirmou que as Forças Armadas não substituíram o imperador e que o poder moderador deixou de existir com a Constituição de mil oitocentos e noventa e um. O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, criticou a deturpação do artigo 142 da Constituição, que, segundo ele, não permite interpretações que sugiram uma intervenção militar sobre os Três Poderes.

Em decisão unânime no ano passado, o STF já havia determinado que o artigo 142 não confere às Forças Armadas a capacidade de intervir em conflitos entre os Poderes. A ação que originou essa decisão foi apresentada pelo PDT em dois mil e vinte, que argumentou que interpretações de viés “reacionário” têm gerado inquietações públicas. O artigo estabelece que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes, organizadas sob a autoridade do Presidente da República, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais