O CNJ afastou a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, de Goiás, após ela negar o pedido de aborto legal de uma adolescente de 13 anos que foi estuprada. A jovem, que estava com 28 semanas de gestação, queria interromper a gravidez desde a 18ª semana, mas o pai entrou na Justiça para proibir o aborto. O caso gerou protestos e discussões sobre direitos reprodutivos no Brasil. O hospital que deveria realizar o procedimento pediu autorização ao pai, que se recusou, levando a equipe médica a buscar ajuda legal. A juíza inicialmente permitiu o aborto, mas depois mudou de ideia. A desembargadora Doraci Lamar, que também foi afastada, aceitou o pedido do pai e ignorou a lei que considera relações sexuais com menores de 14 anos como estupro de vulnerável. O Ministério Público pediu a realização do aborto, mas a decisão judicial foi contrária.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu afastar cautelarmente a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, da Vara da Infância e Juventude de Goiás, após sua decisão que impediu um aborto legal em uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro. A medida ocorre enquanto um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) investiga a conduta da magistrada. O CNJ também instaurou um PAD contra a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que participou do caso.
A adolescente, que estava com 28 semanas de gestação, teve o pedido de interrupção da gravidez negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em 2023. O pai da jovem entrou com uma ação judicial para proibir o aborto, mesmo com a menina expressando seu desejo de interromper a gestação desde a 18ª semana. Em depoimento ao Conselho Tutelar, a adolescente manifestou preocupação com a possibilidade de buscar métodos próprios para realizar o aborto.
O caso ganhou notoriedade após a negativa judicial, que foi acompanhada por protestos e debates sobre os direitos reprodutivos das mulheres no Brasil. O hospital que deveria realizar o procedimento solicitou autorização ao pai da jovem, que a recusou, levando a equipe médica a buscar respaldo na Justiça. A primeira decisão da juíza permitiu a interrupção, mas com a condição de que fossem preservados os cuidados com o feto. Posteriormente, uma nova decisão suspendeu qualquer procedimento.
A desembargadora Doraci Lamar, ao analisar o caso, aceitou o pedido do pai e argumentou que o “delito de estupro está pendente de apuração”, desconsiderando a legislação que classifica relações sexuais com menores de 14 anos como estupro de vulnerável. O Ministério Público também se manifestou, pedindo a realização do aborto, mas a decisão judicial foi contrária ao pedido.
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