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Estado do Rio é condenado a indenizar vítima de tiroteio em Duque de Caxias

Estado do Rio é condenado a indenizar Edson Felix Junior em R$ 130 mil após tiroteio que resultou em paraplegia e danos permanentes.

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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o Estado deve pagar R$ 100 mil a Edson Felix Junior, que foi ferido em um tiroteio em Duque de Caxias em novembro de 2016. Edson foi atingido na barriga enquanto estava em uma banca de jornal durante uma tentativa de assalto a uma carga. O confronto entre policiais e seguranças armados resultou em várias pessoas baleadas, e Edson ficou com paraplegia e problemas de incontinência. A Justiça considerou que a ação da polícia colocou a população em risco. Além da indenização, Edson receberá R$ 30 mil por danos estéticos, uma pensão vitalícia de um salário mínimo e reembolso de despesas médicas. Ele e sua irmã foram representados por um escritório de advocacia.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que o Estado indenize Edson Felix Junior em R$ 100 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. A decisão foi tomada após Edson ser ferido em um tiroteio em novembro de 2016 em Duque de Caxias.

O incidente ocorreu durante uma tentativa de assalto a uma carga da empresa Souza Cruz, que estava sendo escoltada por seguranças armados. Edson, que estava em uma banca de jornal, foi atingido na região abdominal. O confronto resultou em um intenso tiroteio, no qual dez pessoas foram baleadas. As lesões que Edson sofreu causaram paraplegia e incontinência urinária e fecal permanentes.

A Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, considerando que a atuação policial em confrontos com criminosos representa um risco direto à população civil. Além da indenização, Edson receberá uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo e reembolso de despesas médicas.

A vítima e sua irmã foram representadas pelo João Tancredo Escritório de Advocacia. A decisão do TJ-RJ reformou uma sentença anterior de primeira instância, garantindo que Edson receba a compensação devida pelos danos sofridos.

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