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Itália aprova lei que restringe cidadania a filhos e netos de italianos no exterior

Novo decreto italiano restringe cidadania a filhos e netos de italianos, afetando milhões de ítalo-brasileiros e gerando polêmica.

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O governo da Itália aprovou uma nova lei que restringe o acesso à cidadania italiana para descendentes. Agora, apenas filhos e netos de italianos podem solicitar a cidadania, enquanto antes não havia limites geracionais. Essa mudança pode impactar mais de 30 milhões de ítalo-brasileiros. O decreto, que precisa da assinatura do presidente para se tornar lei, gerou discussões sobre possíveis inconstitucionalidades, pois o “direito de sangue” é garantido pela Constituição italiana. Aqueles que já têm um processo em andamento não serão afetados, mas novos pedidos feitos a partir de 28 de março de 2025 seguirão as novas regras. Além disso, quem não se enquadra nas novas exigências pode obter um visto de trabalho na Itália, que pode levar à naturalização. A lei também define prazos para que italianos com filhos fora do país solicitem cidadania para seus descendentes.

A Itália aprovou um decreto-lei que restringe o acesso à cidadania italiana para descendentes de italianos. A nova norma, aprovada em 21 de março de 2025, limita o direito à cidadania apenas a filhos e netos de cidadãos italianos, eliminando as restrições geracionais anteriores. O decreto, que aguarda a assinatura do presidente Sergio Mattarella, pode impactar mais de 30 milhões de ítalo-brasileiros.

O advogado Fabio Gioppo, especialista em cidadania italiana, destaca que a mudança é severa. Antes, qualquer descendente que comprovasse a filiação poderia solicitar a cidadania, independentemente da geração. Agora, apenas aqueles com pais ou avós italianos têm esse direito. Além disso, a nova legislação estabelece que a cidadania adquirida será única e exclusiva, impedindo a posse de outra nacionalidade.

A aprovação do decreto gerou debates sobre possíveis inconstitucionalidades, uma vez que o “direito de sangue” é garantido pela Constituição italiana. Juristas questionam a validade da nova norma, que pode ser vista como uma violação dos direitos dos descendentes.

Impactos nos Processos em Andamento

Os processos de cidadania já protocolados não serão afetados pela nova legislação. Aqueles que manifestaram interesse até 27 de março de 2025 estão resguardados. No entanto, pedidos feitos após essa data foram cancelados, obrigando os interessados a buscar a via judicial para garantir seus direitos.

A nova regra também traz uma flexibilização para a obtenção de visto de trabalho. Descendentes que não se enquadram nas novas exigências podem solicitar um visto de trabalho por dois anos na Itália. Após esse período, poderão requerer a naturalização, que é considerada uma concessão do governo, ao contrário da cidadania, que é um direito.

Uma emenda aprovada no Senado define prazos e critérios para que italianos com filhos nascidos fora do país possam solicitar a cidadania para seus descendentes, refletindo as novas diretrizes estabelecidas pelo decreto.

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