O desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu uma lei da Prefeitura de Caraguatatuba que permitia a estampa de logomarcas em uniformes e materiais escolares. A decisão, tomada em 21 de novembro de 2023, foi em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PSOL, que argumenta que a lei expõe crianças à publicidade, o que fere a proteção constitucional. Os deputados Carlos Giannazi e Luciene Cavalcante, que solicitaram a ADI, afirmaram que “criança não é outdoor” e criticaram a proposta. O desembargador deu um prazo de 30 dias para que o prefeito Mateus Silva e a Câmara de Vereadores se manifestem. A Prefeitura defendia a lei como uma forma de oferecer gratuitamente uniformes e kits escolares, sem custo para os cofres públicos, mas o PSOL reafirma que a norma é inconstitucional e prejudica a proteção das crianças e adolescentes.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos de uma lei da Prefeitura de Caraguatatuba que permitia a estampa de logomarcas em uniformes e materiais escolares. A decisão, tomada em 21 de novembro de 2023, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL.
A ADI, solicitada pelos deputados Carlos Giannazi e Luciene Cavalcante, argumenta que a lei expõe crianças à publicidade, infringindo a proteção constitucional. Durante seu discurso, a deputada Cavalcante afirmou que “criança não é outdoor” e classificou a iniciativa como criminosa. O desembargador deu um prazo de 30 dias para que o prefeito Mateus Silva e a presidência da Câmara de Vereadores se manifestem sobre a ação.
A proposta da Prefeitura visava viabilizar a entrega gratuita de uniformes e kits escolares, segundo o prefeito Silva. A gestão municipal defende que a norma é constitucional e representa uma alternativa inovadora que beneficia os estudantes sem onerar os cofres públicos. Em resposta, o PSOL reafirma que a lei é inconstitucional e compromete a proteção integral das crianças e adolescentes, conforme assegurado pela Constituição Federal.
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