O Senado aprovou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que busca simplificar as normas de licenciamento no Brasil. Agora, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. A nova lei estabelece prazos e critérios claros, substituindo mais de 27 mil normas. Ela introduz a Licença Ambiental Única, que reúne etapas do licenciamento em um único documento, e a Licença por Adesão e Compromisso, que facilita o processo para empreendimentos de menor impacto. O licenciamento será feito online, com fiscalização por amostragem, e algumas atividades não precisarão de licenciamento. A lei também define responsabilidades entre os órgãos federais, estaduais e municipais, visando reduzir atrasos e insegurança jurídica. Apesar do apoio de setores como agronegócio e indústria, ambientalistas e o Ministério do Meio Ambiente criticam a proposta, temendo que ela prejudique a proteção ambiental. A Câmara deve analisar a proposta em breve.
BRASÍLIA – O Senado aprovou na noite de quarta-feira, 21, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (projeto de lei 2159/2021), que busca simplificar e unificar normas de licenciamento no Brasil. A proposta, aguardada pelo setor produtivo, agora segue para a Câmara dos Deputados após modificações.
O novo marco legal estabelece prazos e critérios claros para o licenciamento, visando substituir uma complexa rede de mais de 27 mil normas federais e estaduais. A legislação introduz a Licença Ambiental Única (LAU), que unifica as etapas do licenciamento em um único documento, e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que simplifica o processo para empreendimentos de menor impacto.
A LAU permitirá que atividades de menor porte e impacto ambiental tenham um processo mais ágil, enquanto a LAC se aplicará a empreendimentos de baixo ou médio impacto, como ampliações de capacidade. O licenciamento será realizado online, com fiscalização por amostragem, e algumas atividades específicas estarão dispensadas de licenciamento.
Mudanças e Responsabilidades
A nova legislação busca resolver a sobreposição de funções entre órgãos federais, estaduais e municipais, que atualmente causa atrasos e insegurança jurídica. A proposta define qual ente federativo será responsável por classificar o porte dos empreendimentos e avaliar riscos ambientais.
Os órgãos ambientais terão prazos máximos para cada etapa do processo, e o silêncio administrativo não interromperá a tramitação. Além disso, o texto proíbe exigências que obriguem o empreendedor a prestar serviços que são de responsabilidade do poder público.
Críticas e Expectativas
Apesar do apoio de setores como o agronegócio e a indústria, a proposta enfrenta críticas de ambientalistas e do Ministério do Meio Ambiente, que consideram que a nova lei pode comprometer a proteção ambiental. A expectativa é que a Câmara dos Deputados analise a proposta em breve, com debates sobre seus impactos no equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
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