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Sexta Turma do TST condena advogados por uso de jurisprudência falsa em processos

Advogados são multados em 1% da execução por citarem jurisprudências falsas no TST; OAB será notificada sobre o caso.

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou dois advogados por citarem jurisprudências que não existem em processos. Um dos casos foi de Santa Catarina, onde um advogado apresentou decisões do TST que não estavam registradas em nenhum sistema da Justiça do Trabalho. O outro caso veio do Amazonas, onde um advogado mencionou uma súmula e uma orientação que ele mesmo criou. O ministro Fabrício Gonçalves disse que houve má-fé e aplicou uma multa de 1% sobre o valor da execução. A turma também decidiu notificar o Conselho Federal da OAB e o Ministério Público Federal para que tomem as medidas necessárias.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou dois advogados por citarem jurisprudências que não existem em processos judiciais. A decisão foi tomada na quarta-feira, 21 de maio de 2025, e resultou em uma multa de 1% sobre o valor da execução e na notificação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O caso de Santa Catarina envolveu um advogado que apresentou duas decisões do TST, mas a Coordenadoria de Cadastro Processual confirmou que esses processos não estão registrados em nenhum sistema da Justiça do Trabalho. Além disso, um advogado do Amazonas mencionou a “Súmula 326” e a “Orientação Jurisprudencial 463”, que, segundo o ministro Fabrício Gonçalves, foram criadas pelo próprio defensor.

Gonçalves destacou que houve um “dolo processual inequívoco” e que a conduta dos advogados desrespeitou os deveres de veracidade e lealdade, além de caracterizar uso abusivo do sistema recursal. A Sexta Turma apoiou a decisão de aplicar a multa e determinou que o ministro oficiasse o Conselho Federal da OAB, as seccionais de Santa Catarina e Amazonas e o Ministério Público Federal para que sejam tomadas as providências necessárias.

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