A Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização de R$100 mil do apresentador José Luiz Datena contra o empresário Pablo Marçal. A ação foi movida após Marçal chamá-lo de “jack”, uma gíria para estuprador, durante um debate eleitoral em setembro de 2024. Datena alegou que isso feriu sua reputação, mas a defesa de Marçal argumentou que suas palavras estavam protegidas pela liberdade de expressão e que as acusações de assédio contra Datena eram de conhecimento público. Marçal mencionou que Datena responde por uma acusação de assédio sexual feita por uma ex-repórter de seu programa, Bruna Drews, em 2018. Drews relatou que foi assediada por Datena, que negou as acusações. Embora ela tenha assinado uma declaração em que dizia que o assédio não ocorreu, depois afirmou que foi pressionada a fazê-lo. O juiz considerou que a acusação de assédio é um fato verdadeiro e julgou improcedente o pedido de Datena, que agora deve pagar as custas do processo.
A Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização de R$ 100 mil do apresentador José Luiz Datena contra o empresário Pablo Marçal. A decisão ocorreu após Marçal chamá-lo de “jack”, gíria associada a estupradores, durante um debate eleitoral na TV Cultura em setembro de 2024.
Datena alegou que as declarações de Marçal prejudicaram sua reputação. No entanto, a defesa do empresário argumentou que as afirmações estavam protegidas pela liberdade de expressão e que as acusações de assédio contra Datena eram de conhecimento público. Marçal afirmou: “Homem é homem, mulher é mulher, estuprador é diferente. Tem alguém aqui que é ‘jack’ e responde por assédio sexual”.
A acusação de assédio sexual contra Datena remonta a 2018, quando a ex-repórter Bruna Drews denunciou que ele a assediou em um restaurante. Drews relatou que Datena disse que se masturbava pensando nela. O apresentador negou as acusações e, em um programa, afirmou que confiava na justiça.
Em 2019, Drews assinou uma declaração em cartório afirmando que o assédio não ocorreu, mas depois alegou que foi “induzida” a fazê-lo. Datena processou a repórter por calúnia e difamação. Na decisão publicada em 20 de maio de 2025, o juiz Christopher Alexander Roisin destacou que a acusação de assédio é um fato verídico e que Marçal apenas trouxe o tema à tona para debate.
O juiz considerou improcedente o pedido de indenização e condenou Datena a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A defesa de Datena e Marçal foi contatada, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.
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