A Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que muda as regras para candidatos ao Conselho Tutelar. O projeto, que ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, visa aumentar os critérios de idoneidade moral. Atualmente, os candidatos devem ter mais de 21 anos, morar no município e ter idoneidade moral reconhecida. Com a nova proposta, não poderão se candidatar aqueles que tiverem condenações por crimes graves, como os previstos na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei Henry Borel, na Lei do Crime Racial, além de crimes de injúria e violência contra a mulher. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, destacou a importância de que pessoas com competência técnica e moral ocupem essa função, que é essencial para proteger os direitos de crianças e adolescentes.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 23 de maio, um projeto de lei que amplia os critérios de idoneidade moral para candidatos ao Conselho Tutelar. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC) e teve um substitutivo elaborado pela relatora Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora destacou a importância de que os conselheiros tutelares possuam competência técnica e idoneidade moral reconhecida, dada a relevância de suas funções na proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Atualmente, os requisitos para ser conselheiro tutelar incluem idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município. O novo texto proíbe a candidatura de pessoas com condenações definitivas por crimes como os previstos na Lei dos Crimes Hediondos, Lei de Improbidade Administrativa, Lei Henry Borel, Lei do Crime Racial, além de crimes de injúria e violência contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha.
A aprovação do projeto visa garantir que os membros do Conselho Tutelar sejam pessoas com conduta ética e que possam atuar de forma eficaz na defesa dos direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil.
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