A Justiça de São Paulo negou o pedido de habeas corpus que tentava anular o indiciamento de Augusto Melo, presidente do Corinthians, por lavagem de dinheiro, furto qualificado e associação criminosa, em um caso relacionado à empresa Vai de Bet. A juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro afirmou que o indiciamento é uma decisão da polícia e não pode ser interrompido sem provas claras de que não há motivo para isso. Embora Melo tenha alegado que o indiciamento prejudica sua honra e sua carreira, a juíza não viu risco à sua liberdade. A defesa, representada pelos advogados Isabella Cristine Luna e Clovis Ferreira de Araújo, argumentou que a investigação foi apressada e influenciada por questões políticas, especialmente com a votação do impeachment do presidente se aproximando. O contrato de R$ 360 milhões entre o Corinthians e a Vai de Bet foi rescindido em junho de 2024, após descobertas sobre pagamentos suspeitos a uma empresa considerada “laranja”. A Polícia Civil identificou que parte do dinheiro foi transferida para uma conta ligada a uma organização criminosa, mas o Corinthians nega qualquer relação com a empresa envolvida.
A Justiça de São Paulo rejeitou o habeas corpus que visava anular o indiciamento de Augusto Melo, presidente do Corinthians, no caso envolvendo a empresa Vai de Bet. Melo enfrenta acusações de lavagem de dinheiro, furto qualificado e associação criminosa. Sua defesa nega qualquer irregularidade.
A decisão foi proferida pela juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores. A magistrada destacou que o indiciamento é um ato exclusivo da autoridade policial e não deve sofrer intervenção judicial, a menos que haja evidências claras de ausência de justa causa.
A juíza também observou que, apesar das alegações de Melo sobre danos à sua honra e impactos em sua vida política e profissional, não foi demonstrada uma ameaça iminente à sua liberdade. O pedido de habeas corpus foi protocolado pelos advogados Isabella Cristine Luna e Clovis Ferreira de Araújo, que argumentaram que o inquérito foi prematuro e motivado por interesses políticos, especialmente com a votação do impeachment do presidente marcada para esta segunda-feira.
Detalhes do Contrato
O contrato de R$ 360 milhões entre o Corinthians e a Vai de Bet, que foi rescindido unilateralmente em junho de 2024, previa o pagamento de 7% do montante líquido a uma intermediadora, a Rede Media Social Ltda.. Essa empresa, cujo CNPJ é vinculado a Alex Cassundé, ex-integrante da equipe de comunicação de Melo, receberia R$ 700 mil mensais durante três anos, totalizando R$ 25,2 milhões.
A rescisão do contrato ocorreu após a revelação de que parte da comissão da Rede Media Social Ltda. foi repassada a uma empresa considerada “laranja”, a Neoway Soluções Integradas em Serviços Ltda., cujo CNPJ está registrado em nome de Edna Oliveira dos Santos, uma mulher de origem humilde. A Polícia Civil concluiu que a Rede Media Social Ltda. utilizou essa empresa para transferir R$ 1 milhão a uma conta ligada à UJ Football Talent Intermediação, apontada como um braço do PCC. O Corinthians nega qualquer vínculo com a empresa mencionada.
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