Uma proposta de reforma do Código Civil quer revogar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente isenta as plataformas digitais de responsabilidade por conteúdos postados por usuários, exceto quando há uma ordem judicial. O Supremo Tribunal Federal está analisando a constitucionalidade dessa proposta, e alguns ministros, como Dias Toffoli e Luiz Fux, criticam o modelo atual, sugerindo que as plataformas deveriam ser responsabilizadas com notificações simples. O advogado Pedro Amorim de Souza defende que a mudança é necessária para que as big techs respondam por conteúdos que ferem direitos fundamentais. Por outro lado, a advogada Marina Lucena alerta que a revogação pode dificultar a remoção de conteúdos ofensivos, enquanto Alexandre Zavaglia Pereira Coelho destaca o risco de cerceamento da liberdade de expressão. A proposta, que foi feita por uma comissão de juristas, já está no Senado e pode alterar muitos artigos do Código Civil.
A proposta de reforma do Código Civil, que visa revogar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, está gerando intensos debates sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O artigo atual isenta as big techs de responsabilidade, exceto em casos de ordem judicial para remoção de conteúdos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade dessa proposta, com ministros apontando falhas no artigo 19. O ministro Dias Toffoli considera inconstitucional a exigência de ordem judicial para a exclusão de conteúdos ilícitos. Já Luiz Fux argumenta que o modelo atual proporciona imunidade às plataformas, sugerindo que a responsabilização deve ocorrer com uma simples notificação.
Pedro Amorim de Souza, advogado da Martins Cardozo Advogados, defende que a revogação do artigo 19 é necessária para responsabilizar as big techs por conteúdos que violam direitos fundamentais. Ele acredita que a anulação permitirá um retorno ao modelo de “notice and takedown”, onde as plataformas devem agir após notificações extrajudiciais.
Implicações da Reforma
A advogada Marina Lucena ressalta que a atual proteção das plataformas dificulta a remoção de conteúdos ofensivos, mesmo diante de denúncias fundamentadas. A insegurança jurídica gerada pela retirada do artigo pode levar as big techs a adotar uma postura conservadora, evitando a remoção de conteúdos por medo de ações judiciais.
Alexandre Zavaglia Pereira Coelho, presidente da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB-SP, alerta que a falta de critérios claros para a remoção de conteúdos pode resultar em cerceamento da liberdade de expressão. Ele destaca que a linha entre liberdade de expressão e discurso de ódio é tênue, e a revogação do artigo pode permitir que qualquer ofensa resulte na remoção de conteúdos.
A proposta de reforma foi elaborada por uma comissão de 38 juristas e já está protocolada no Senado. A tramitação deve iniciar com a criação de uma comissão especial, mas ainda não há prazo definido para essa etapa. A proposta altera 1.122 dos 2.046 artigos do Código Civil atual e acrescenta mais de 200 dispositivos.
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