O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) apoiando a mudança nos acordos de leniência entre o governo e empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato. Ele argumentou que a revisão dos acordos, que permite um desconto de até 50% nas dívidas, é uma forma de conciliação. Sete empresas, incluindo Novonor e Andrade Gutierrez, podem se beneficiar dessa repactuação, que totaliza cerca de R$ 8 bilhões. Gonet também defendeu que a revisão não significa que houve uma falha grave nos acordos anteriores e ressaltou a legitimidade do Ministério Público para fazer esses acordos. Ele mencionou um novo acordo de cooperação entre a PGR, a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União, que visa melhorar a atuação conjunta nos casos de leniência.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à homologação da repactuação dos acordos de leniência com empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato. O documento foi encaminhado ao ministro André Mendonça, relator do caso, nesta segunda-feira.
A repactuação permite que as empresas obtenham abatimento de até 50% das dívidas, totalizando cerca de R$ 8 bilhões. Sete empresas estão envolvidas: Novonor (ex-Odebrecht), Andrade Gutierrez, Braskem, Camargo Corrêa, Nova Engevix, Metha (ex-OAS) e UTC Engenharia. A revisão dos acordos foi solicitada em uma ação do PSOL, PCdoB e Solidariedade, que pediam a anulação das leniências.
Gonet afirmou que a homologação atenderia à conciliação proposta na ação. Ele destacou que a revisão dos acordos não implica o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional”, como alegado pelos autores da ação. O procurador também defendeu a legitimidade do Ministério Público para firmar acordos de leniência, considerando-os instrumentos essenciais no combate à corrupção.
Acordo de Cooperação Técnica
O procurador-geral mencionou ainda um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Este acordo estabelece diretrizes para a atuação conjunta nos casos de leniência, permitindo que os órgãos atuem individualmente quando necessário, desde que se comuniquem formalmente.
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