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STF analisa inconstitucionalidade de indenização a deputados em sessões extraordinárias

Ministro do STF vota pela inconstitucionalidade de indenização a deputados em sessões extraordinárias de São Paulo, com apoio de Moraes.

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O Supremo Tribunal Federal está analisando a inconstitucionalidade de uma parte da Constituição de São Paulo que permite que deputados estaduais recebam indenização maior que o salário durante sessões extraordinárias. O ministro Cristiano Zanin, que é o relator do caso, votou a favor da derrubada desse trecho, com o apoio de Alexandre de Moraes. O trecho em questão diz que, em sessões extraordinárias, é permitido o pagamento de indenização que pode ser até o dobro do salário do deputado, o que, segundo a Procuradoria-Geral da República, fere a Constituição Federal. Zanin destacou que os estados devem seguir a mesma regra que proíbe esse tipo de pagamento no Congresso Nacional, com base no princípio da simetria federativa. O julgamento está acontecendo no plenário virtual do STF e deve ser concluído na próxima sexta-feira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de julgamento sobre a inconstitucionalidade de um trecho da Constituição do estado de São Paulo. O dispositivo em questão permite que deputados estaduais recebam indenização superior ao salário durante sessões extraordinárias. O ministro Cristiano Zanin, relator da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), votou pela derrubada desse trecho, recebendo apoio do ministro Alexandre de Moraes.

O trecho contestado proíbe o pagamento de indenização que ultrapasse o subsídio mensal dos deputados. Com isso, um parlamentar poderia receber até o dobro de seu salário, dependendo do número de sessões extraordinárias convocadas. A PGR argumenta que essa redação infringe um artigo da Constituição Federal, que, desde uma emenda de dois mil e seis, proíbe tal pagamento em sessões extraordinárias do Congresso Nacional.

Princípio da Simetria Federativa

Zanin destacou que já existe um entendimento no STF de que os estados devem seguir a mesma vedação de indenização por sessões extraordinárias, com base no princípio da simetria federativa. O ministro não propôs a anulação total do artigo, mas apenas a parte que permite a indenização acima do subsídio mensal. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do STF e deve ser concluído na próxima sexta-feira, dia trinta.

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