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Câmara discute projeto que proíbe câmeras corporais como prova contra policiais

Comissão da Câmara dos Deputados votará projeto que impede uso de imagens de câmeras corporais como provas contra policiais, defendendo direitos constitucionais.

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados vai votar um projeto de lei que proíbe o uso de imagens de câmeras corporais como provas contra policiais. O projeto, apresentado pelo deputado Capitão Augusto, busca proteger o direito dos policiais de não se autoincriminarem. O relator, Coronel Ulysses, também policial, afirma que as gravações podem levar a punições se forem feitas sob pressão. A proposta se aplica a imagens de câmeras em diferentes níveis de segurança e permite o uso apenas para treinamento e fiscalização interna. O descumprimento da lei pode resultar em punições administrativas.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados votará nesta terça-feira um projeto de lei que proíbe o uso de imagens de câmeras corporais como provas contra policiais. A proposta, apresentada pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP), visa proteger o direito à não autoincriminação.

O parlamentar, com experiência na Polícia Militar de São Paulo, argumenta que a lei é necessária para garantir que policiais não sejam obrigados a produzir provas contra si mesmos. Ele menciona a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou obrigatório o uso de câmeras corporais em operações de grande porte.

O relator do projeto, Coronel Ulysses (União-PI), também oficial da Polícia Militar, destaca que a imposição das câmeras levanta questões jurídicas. Ele afirma que a gravação contínua das atividades policiais pode resultar em responsabilização penal ou administrativa, especialmente se as imagens forem captadas sob coação.

O projeto abrange imagens de câmeras corporais de sistemas de segurança em níveis federal, estadual, distrital e municipal. Além disso, define que o uso permitido desse material se restringe a atividades de treinamento e fiscalização interna. O descumprimento da lei poderá resultar em responsabilização administrativa.

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