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Justiça nega ação de músicos do Ultraje a Rigor contra chargista por ofensa

Liberdade de expressão prevalece: TJ-SP mantém decisão que favorece chargista em processo movido por músicos da banda Ultraje a Rigor.

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A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo decidiu que a ação dos músicos Roger Moreira e Marcos Kleine, da banda Ultraje a Rigor, contra o chargista Gilmar Machado Barbosa não procede. Os músicos alegaram que as charges de Barbosa os chamaram de “fascistas” e “racistas”, mas o chargista defendeu que suas críticas eram uma resposta às postagens dos próprios artistas. O advogado de Barbosa afirmou que as manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão. O tribunal concordou e decidiu que os músicos devem pagar os custos do processo, incluindo os honorários do advogado de Barbosa. Essa decisão destaca a importância da liberdade de crítica na arte e no debate público.

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter a improcedência da ação movida pelos músicos Roger Moreira e Marcos Kleine, da banda Ultraje a Rigor, contra o chargista Gilmar Machado Barbosa. O processo envolvia charges e postagens que os artistas consideraram ofensivas à sua honra.

Os músicos alegaram que as ilustrações de Barbosa os rotularam como “fascistas” e “racistas”, além de associá-los a práticas discriminatórias e genocidas. Em sua defesa, Gilmar argumentou que suas manifestações eram uma reação crítica e satírica a postagens anteriores dos próprios músicos.

O advogado de Barbosa, Lucas Mourão, especialista em direito civil e liberdade de expressão, sustentou que as críticas estavam dentro do direito à liberdade de expressão. O acórdão do tribunal rejeitou as alegações dos músicos, afirmando que as manifestações do réu são protegidas pela liberdade de expressão, mesmo que sejam contundentes.

Além disso, a decisão determina que Moreira e Kleine arcarão com os custos do processo, incluindo os honorários advocatícios da defesa. A manutenção da improcedência reflete a importância da liberdade de crítica no contexto artístico e social, destacando a proteção legal a manifestações que, embora ácidas, são consideradas parte do debate público.

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