A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo decidiu que a ação dos músicos Roger Moreira e Marcos Kleine, da banda Ultraje a Rigor, contra o chargista Gilmar Machado Barbosa não procede. Os músicos alegaram que charges e postagens de Barbosa eram ofensivas e os chamavam de “fascistas” e “racistas”. Eles argumentaram que, como artistas, não deveriam ser alvo de críticas tão duras. No entanto, Barbosa defendeu que suas críticas eram uma resposta a postagens anteriores dos músicos. O tribunal afirmou que as manifestações de Barbosa estão protegidas pela liberdade de expressão e que os músicos devem pagar os honorários advocatícios e as custas do processo.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter a improcedência da ação movida pelos músicos Roger Moreira e Marcos Kleine, da banda Ultraje a Rigor, contra o chargista Gilmar Machado Barbosa. Os artistas alegaram que charges e postagens de Barbosa em redes sociais eram ofensivas à sua honra.
Os músicos afirmaram que os desenhos atribuíram a eles a imagem de “fascistas” e “racistas”, além de associá-los a práticas discriminatórias e genocidas. Eles argumentaram que, como artistas, não deveriam ser alvo do mesmo nível de crítica pública que figuras políticas.
Em sua defesa, Barbosa alegou que suas manifestações eram uma reação crítica e satírica a postagens anteriores dos músicos. O advogado de Barbosa, Lucas Mourão, especialista em direito civil e liberdade de expressão, sustentou que a liberdade de expressão protege as manifestações do chargista.
O acórdão do tribunal rejeitou as alegações dos músicos, afirmando que as manifestações de Barbosa estão amparadas pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica, mesmo que de forma contundente. Além disso, Moreira e Kleine terão que arcar com os honorários advocatícios da defesa e as custas processuais.
Entre na conversa da comunidade