João Ricardo Mendes, CEO da Hurb, está preso há um mês na Penitenciária Evaristo de Moraes, após ter seu pedido de soltura negado. Ele foi preso em flagrante por roubar obras de arte e outros itens de um escritório no Rio de Janeiro. A defesa de Mendes argumenta que ele é vítima de “constrangimento ilegal” e que cometeu os crimes em um estado de delírio emocional, mas a Justiça não aceitou o pedido de liberdade. A desembargadora responsável pelo caso destacou que Mendes planejou os crimes, como a adulteração de um veículo para não ser rastreado e o uso de disfarces para cometer os furtos. Ela também mencionou que os roubos podem estar relacionados a dívidas da Hurb, e decidiu manter a prisão para proteger a ordem pública e evitar novos crimes.
João Ricardo Mendes, CEO da Hurb, completou um mês preso na Penitenciária Evaristo de Moraes, no Rio de Janeiro, após ter seu pedido de habeas corpus negado. A Justiça irá julgar o mérito do pedido no próximo dia 3. Mendes foi preso em flagrante no dia 25 de abril, acusado de lesar clientes que compraram pacotes de viagem e não conseguiram viajar durante a crise.
Além das acusações relacionadas à Hurb, Mendes enfrenta novas acusações de roubo de obras de arte e adulteração de veículo. Ele foi flagrado ao subtrair dois quadros, uma carteira e um iPad de um escritório na Barra da Tijuca. A defesa do empresário argumenta que ele é vítima de “constrangimento ilegal” e que os crimes foram cometidos em um estado de delírio emocional.
A desembargadora Denise Vaccari Machado Paes, do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu o pedido de soltura, citando agravantes que demonstram o planejamento dos crimes. Mendes teria removido a placa de uma moto para não ser rastreado e contratado um táxi para transportar os itens furtados. Testemunhas relataram que ele usou uma bolsa de entregador do iFood para despistar a segurança.
A magistrada ressaltou que os furtos podem estar relacionados ao fracasso empresarial da Hurb, indicando que os objetos de valor foram escolhidos intencionalmente. A desembargadora concluiu que a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública e evitar uma possível reiteração criminosa.
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