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Justiça de São Paulo autoriza farmácia a manipular produtos de cannabis sativa

Tribunal de Justiça de São Paulo derruba restrição da Anvisa e permite farmácias de manipulação venderem produtos de cannabis.

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A Justiça de São Paulo decidiu que uma farmácia de manipulação pode fabricar e vender produtos derivados da cannabis. A decisão, tomada em 27 de maio, impede a Vigilância Sanitária de Mogi das Cruzes de punir a farmácia Nitratus Homeopatia e Manipulação por causa da venda desses produtos. A farmácia argumentou que a proibição da Anvisa, que permite apenas a venda em farmácias e drogarias, é injusta e cria uma concorrência desleal. A Vigilância Sanitária defendeu que a Anvisa tem o direito de regular o uso da cannabis por ser uma substância arriscada. No entanto, os desembargadores afirmaram que a restrição favorece a indústria farmacêutica e que as farmácias de manipulação estão sujeitas a controles rigorosos.

A Justiça de São Paulo autorizou a farmácia de manipulação Nitratus Homeopatia a fabricar e vender produtos derivados da cannabis sativa. A decisão, proferida em 27 de maio, impede a Vigilância Sanitária de Mogi das Cruzes de aplicar sanções à farmácia por conta dessa atividade.

A ação foi movida em resposta a uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permite a comercialização de produtos de cannabis em farmácias e drogarias, mas proíbe a venda em farmácias de manipulação. A Nitratus argumentou que essa distinção viola os princípios da isonomia e da livre concorrência.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça consideraram que a restrição cria uma “injustificada reserva de mercado” em favor da indústria farmacêutica. O relator do processo, desembargador Magalhães Coelho, afirmou que a discriminação não se sustenta sob o argumento de proteção à saúde, já que as farmácias de manipulação estão sujeitas a controles rigorosos.

A Vigilância Sanitária defendeu a restrição, alegando que a Anvisa possui a competência legal para regulamentar a questão, considerando a cannabis uma substância de “alto risco”. No entanto, a decisão judicial enfatizou que a Anvisa permite até a importação de insumos por pessoas físicas, sem controle de qualidade.

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