Uma nova proposta de reforma do Código Civil no Brasil, apresentada no Senado, sugere que uma pessoa só pode adquirir uma propriedade rural de até 50 hectares por usucapião uma única vez. Atualmente, não há limite para essa aquisição. A mudança visa combater a grilagem de terras, que é a ocupação ilegal de propriedades. A modalidade de usucapião especial rural, que permite a aquisição de imóveis de até 50 hectares, exige que o possuidor não tenha outro imóvel e tenha morado na propriedade por cinco anos. Para propriedades acima de 50 hectares, a usucapião continuará sem limites. A reforma também altera a modalidade familiar, definindo que o prazo para usucapião começa quando um cônjuge deixa de pagar as despesas do imóvel. Além disso, a proposta permite que a usucapião seja reconhecida por decisão extrajudicial, facilitando o registro no cartório. As regras para a usucapião urbana permanecem as mesmas, mas agora o título pode ser concedido independentemente de gênero ou estado civil. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas e ainda precisa passar por várias etapas no Senado antes de ser aprovada.
A proposta de reforma do Código Civil brasileiro, protocolada no Senado em fevereiro, estabelece que a usucapião de propriedades rurais será limitada a 50 hectares por pessoa, podendo ser solicitada apenas uma vez. Atualmente, não há restrições para a aquisição de terras por usucapião.
A mudança visa combater a grilagem de terras, prática que envolve a ocupação ilegal de propriedades, muitas vezes utilizando documentos falsos. A nova modalidade de usucapião, chamada de “especial rural”, se aplica a imóveis de até 50 hectares utilizados para atividades produtivas ou moradia, desde que o possuidor não tenha outro imóvel. Propriedades acima desse limite continuarão a ser adquiridas sem restrições, através da modalidade “extraordinária”.
Mudanças na Modalidade Familiar
Outra alteração significativa diz respeito à usucapião familiar. O prazo de dois anos para aquisição do imóvel começará a contar a partir do término da composse entre cônjuges, que ocorre quando um deles deixa de arcar com as despesas do imóvel, como IPTU e condomínio. O abandono deve ser interpretado como voluntário, sem necessidade de apuração de culpa.
A proposta também inclui a possibilidade de usucapião ser concedida por decisão extrajudicial, além da judicial. Isso permitirá que a sentença ou a nota de deferimento sejam utilizadas como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Tramitação da Proposta
A reforma foi elaborada por uma comissão de 38 juristas, incluindo ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto altera 1.122 dos 2.046 artigos do Código Civil atual e acrescenta mais de 200 dispositivos. A tramitação começará com a formação de uma comissão especial, mas ainda não há prazo definido para sua instalação. Após essa fase, o projeto seguirá para as comissões permanentes, como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votado em plenário.
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