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Câmara aprova aumento de pena para incêndios florestais e proíbe incentivos públicos

Câmara aprova aumento de pena para incêndios florestais, de três a seis anos, e proíbe contratos com o poder público por cinco anos.

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para quem causar incêndios florestais, passando de dois a quatro anos para três a seis anos de prisão. Além disso, quem cometer esse crime não poderá firmar contratos com o poder público ou receber incentivos por cinco anos após a condenação. O projeto, que foi apresentado pelo deputado Gervásio Maia e relatado por Pedro Uczai, também prevê penas mais severas se o incêndio causar mortes ou grandes danos ao meio ambiente. Se o crime for culposo, a pena pode ser reduzida para até dois anos. O texto agora segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), um projeto de lei que aumenta a pena para incêndios florestais de dois a quatro anos para três a seis anos de prisão. A proposta, que também prevê a proibição de contratos com o poder público por cinco anos, agora segue para o Senado.

A iniciativa, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e relatada por Pedro Uczai (PT-SC), é apoiada pelo Ministério do Meio Ambiente, que enfrenta dificuldades no Congresso. O texto foi aprovado em meio a um cenário de flexibilização do licenciamento ambiental e outras iniciativas que impactam a proteção ambiental.

Além do aumento da pena, o projeto estabelece que, em casos de incêndios que resultem em morte ou grandes danos ambientais, a punição pode ser dobrada. Se o crime for culposo, a pena é reduzida para até dois anos. Agravantes incluem riscos à vida, integridade física, áreas de preservação e ações cometidas por múltiplas pessoas.

Em 2024, o Brasil registrou o maior número de focos de incêndio desde 2010, com a maioria dos casos atribuídos a ações humanas. O projeto também endurece as penalidades para quem financiar ou organizar incêndios criminosos. Durante a votação, uma emenda da oposição excluiu o impacto sobre espécies raras de animais como agravante.

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