Um novo projeto de reforma do Código Civil brasileiro está sendo discutido no Senado e propõe mudanças importantes nas regras sobre casamentos, uniões estáveis e divórcios. Uma das principais alterações é o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo, que já era aceito pelo Supremo Tribunal Federal desde 2011. O projeto também sugere que a união estável seja tratada de forma semelhante ao casamento em questões como divisão de bens e cuidados com filhos. Além disso, permite que divórcios sejam feitos em cartório, sem a necessidade de ir ao juiz, o que pode facilitar o processo, embora isso possa gerar problemas se uma das partes não souber da separação. Outras mudanças incluem a possibilidade de alterar o regime de bens sem autorização judicial e a eliminação da separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos. No que diz respeito à herança, o projeto propõe que o cônjuge não seja mais considerado herdeiro necessário, ou seja, só herdará se não houver filhos ou pais vivos. Isso pode ajudar no planejamento sucessório, mas também levanta preocupações sobre a proteção de cônjuges, especialmente mulheres, que podem ficar sem herança. O projeto ainda prevê que pessoas que vivem juntas, como irmãos ou primos, possam ter direitos semelhantes aos de casais, mas alguns termos são considerados vagos e podem causar confusão.
Um novo projeto de reforma do Código Civil brasileiro, atualmente em tramitação no Senado, propõe mudanças significativas nas normas que regem casamentos, uniões estáveis e divórcios. Entre as alterações, destaca-se o reconhecimento expresso do casamento entre pessoas do mesmo sexo, já validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011.
O projeto também sugere a alteração da linguagem jurídica, substituindo o termo “solteiras” por “conviventes” para aqueles em união estável. Além disso, a proposta equipara a união estável ao casamento em aspectos como partilha de bens, cuidado com filhos e divisão de despesas, incluindo animais de estimação.
Divórcio Extrajudicial
Outra mudança relevante é a possibilidade de divórcios extrajudiciais, que poderão ser realizados diretamente em cartório, mesmo sem o consentimento do outro cônjuge. A notificação poderá ser feita por edital caso um dos cônjuges esteja em local desconhecido. A professora de Direito Civil da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Rose Meireles, considera a mudança positiva, mas ressalta que deve ser aplicada em situações excepcionais.
A advogada Silvia Marzagão, presidente da Comissão de Família e Sucessões da OAB de São Paulo, alerta que a falta de clareza sobre a notificação pode gerar problemas, como um cônjuge se casar novamente sem ter feito a partilha de bens com o anterior.
Novas Regras de Herança
O projeto também altera as regras de herança, retirando o cônjuge da posição de herdeiro necessário. Com isso, o viúvo ou viúva só herda se não houver descendentes ou ascendentes vivos. O professor e desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior destaca que essa mudança visa um melhor planejamento sucessório, considerando as novas configurações familiares.
Além disso, o projeto prevê que o cônjuge poderá continuar a residir no imóvel do falecido se este for o único bem do inventário e se não tiver recursos suficientes para se sustentar. No entanto, a definição de “remanescentes da família parental” é considerada vaga, podendo gerar discussões jurídicas.
Entre na conversa da comunidade