A CBF pediu mais tempo à Fifa para explicar a participação de Diego Fernandes na contratação do técnico Carlo Ancelotti. Diego, que não é um agente registrado, espera receber uma comissão de 1,2 milhão de euros pela intermediação. A CBF afirmou que a nova gestão precisa entender melhor a situação, que já estava em andamento antes de sua posse. A Fifa questionou a CBF sobre a legalidade da comissão, já que Diego não deveria ter atuado como intermediário. O contrato foi feito na condição de consultor, e Diego acredita que receberá o pagamento após se registrar como agente. A CBF ainda não definiu um novo prazo para enviar as informações solicitadas.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) solicitou um novo prazo à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para apresentar informações sobre a contratação de Carlo Ancelotti como técnico da Seleção Brasileira. O empresário Diego Fernandes, que atuou como intermediário na negociação, está no centro de uma polêmica, pois não possui credenciamento para receber comissão pela intermediação.
A CBF pediu mais tempo para entender os detalhes do caso, que já estava definido antes da nova gestão assumir. O departamento jurídico da CBF é responsável pela elaboração da resposta à Fifa. A comissão de 1,2 milhão de euros (aproximadamente R$ 7,7 milhões) que Diego espera receber está em discussão, uma vez que ele não é um agente registrado na Fifa.
Diego Fernandes, que começou sua carreira como agente em 2018, tem um histórico de envolvimento com jogadores e clubes. Ele trabalhou com a empresa Brazil Sports Team, que agenciou jogadores como Lucas Lima e Riquelme. No entanto, sua relação com Riquelme terminou em disputas legais, resultando em uma indenização de R$ 220 mil.
O contrato de Ancelotti foi formalizado com Diego na condição de consultor, segundo sua assessoria. A CBF, por sua vez, afirma que o contrato respeita as normativas da Fifa e que Diego poderá receber a comissão após se registrar como agente. A Fifa questionou a CBF sobre a participação de Diego, destacando que ele não poderia atuar como intermediário sem o devido registro.
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