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TJ-GO autoriza contratação temporária de servidores na educação em Goiás

Contratações temporárias na educação em Goiás são autorizadas pelo TJ-GO, garantindo a continuidade dos serviços educacionais essenciais.

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que a Secretaria de Educação pode contratar servidores temporários para preencher vagas em situações excepcionais. Essa decisão mudou uma regra anterior que proibia novas contratações na educação. O Ministério Público de Goiás havia solicitado a proibição das contratações temporárias e a realização de concursos públicos, mas a Procuradoria-Geral do Estado argumentou que já havia um concurso em andamento para 5.050 professores e que as contratações temporárias eram necessárias para cobrir ausências de servidores. O relator do caso, juiz Antônio Cézar Meneses, afirmou que a lei que permite essas contratações é válida e não fere a necessidade de concursos, já que visa atender a situações emergenciais. Ele destacou que a continuidade dos serviços educacionais é essencial e que a falta de professores não pode prejudicar os alunos.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) autorizou, na terça-feira, 4, a contratação de servidores temporários pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A decisão reformou uma determinação anterior que proibia novas contratações na educação, reconhecendo a necessidade de garantir a continuidade dos serviços educacionais.

A ação foi originada de um pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que solicitou a proibição de contratações temporárias e a obrigatoriedade de concursos públicos para docentes e servidores administrativos. A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) argumentou que o Estado já havia tomado medidas adequadas, como a realização de um concurso público em 2022 para a nomeação de cinco mil e cinquenta professores.

A PGE-GO destacou a constitucionalidade da Lei estadual nº 20.918/2020, que permite a contratação temporária em situações excepcionais. Segundo a procuradoria, essas contratações são essenciais para cobrir afastamentos e licenças legais de servidores entre janeiro de 2019 e março de 2024, garantindo a continuidade dos serviços educacionais.

O relator da ação, juiz substituto em segundo grau Antônio Cézar Meneses, acolheu os argumentos da PGE-GO. Ele afirmou que a norma estadual está em conformidade com a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Meneses ressaltou que a contratação temporária é um mecanismo legítimo para assegurar a continuidade do serviço público educacional, evitando que a ausência de professores comprometa o direito dos alunos à educação.

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