Começa a valer nesta sexta-feira a nova lei 5.338/25, que assegura segurança institucional a ex-governadores do estado do Rio de Janeiro. O benefício será concedido por um período de quatro anos, podendo ser prorrogado por mais quatro, totalizando até oito anos. A aplicação da lei ainda será regulamentada pelo governo do estado. O texto da […]
Começa a valer nesta sexta-feira a nova lei 5.338/25, que assegura segurança institucional a ex-governadores do estado do Rio de Janeiro. O benefício será concedido por um período de quatro anos, podendo ser prorrogado por mais quatro, totalizando até oito anos. A aplicação da lei ainda será regulamentada pelo governo do estado.
O texto da lei, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, estabelece que a segurança será realizada por servidores permanentes do Estado, escolhidos pelo ex-governador. O modelo segue a Lei Federal nº 7.474/1986, que regula a proteção de ex-presidentes da República. A estrutura mínima inclui quatro servidores em cargos comissionados e dois veículos oficiais com motoristas.
A medida foi justificada pelo governador como essencial para a proteção de ex-agentes públicos, que enfrentam riscos devido à sua exposição e ao crime organizado no estado. Castro destacou que a segurança é necessária para aqueles que implementaram políticas públicas de grande interesse social, especialmente na área de segurança pública.
Caso o ex-governador resida fora do estado, o benefício será encerrado automaticamente. O governo fluminense afirmou que a medida não acarretará custos adicionais aos cofres públicos. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 21 de maio.
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