A expansão do Direito Penal Econômico no Brasil tem gerado um aumento na responsabilidade das empresas em relação à proteção de bens jurídicos coletivos, como o meio ambiente e as relações de trabalho. Diretores e conselheiros enfrentam, atualmente, acusações de responsabilidade penal por omissões presumidas, sem evidências concretas. Essa tendência de responsabilização objetiva, que ignora […]
A expansão do Direito Penal Econômico no Brasil tem gerado um aumento na responsabilidade das empresas em relação à proteção de bens jurídicos coletivos, como o meio ambiente e as relações de trabalho. Diretores e conselheiros enfrentam, atualmente, acusações de responsabilidade penal por omissões presumidas, sem evidências concretas.
Essa tendência de responsabilização objetiva, que ignora a real conduta dos administradores, tem gerado preocupações. Casos de repercussão midiática frequentemente acusam diretores de priorizar resultados financeiros, sem detalhar como poderiam ter evitado eventos indesejados. A imputação de responsabilidade baseada apenas na posição ocupada é considerada um constrangimento ilegal.
Pressão Midiática e Responsabilidade
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tradicionalmente defendia o princípio do *business judgement rule*, tem se inclinado para a supervalorização de resultados. Recentemente, a CVM multou um administrador, alegando que ele deveria ter participado ativamente de sistemas de controle e desconfiado de informações técnicas recebidas. Essa abordagem sugere uma expectativa irrealista de onisciência e onipresença.
A influência das redes sociais e a cobertura midiática sensacionalista também contribuem para essa situação. O fenômeno conhecido como *priming* ativa redes associativas que reforçam percepções negativas sobre as empresas. Isso resulta em ataques constantes ao ambiente empresarial, onde as empresas são frequentemente vistas como entidades que negligenciam normas em busca de lucro.
Necessidade de Recalibração
Diante desse cenário, é fundamental recalibrar o entendimento sobre a responsabilidade empresarial. É necessário promover um sistema de freios e contrapesos, além de fomentar o *criminal compliance* preventivo. A responsabilização deve ser direcionada a quem realmente violou normas jurídicas, evitando presunções e prejulgamentos. Caso contrário, há o risco de afastar profissionais qualificados dos conselhos, enfraquecendo a governança das empresas.
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