O governo da Itália promulgou uma nova lei que altera as regras para a concessão de cidadania a estrangeiros, afetando cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana. A lei foi publicada no Diário Oficial italiano em 23 de junho de 2025. As mudanças foram estabelecidas por um decreto-lei do ministro das Relações Exteriores, […]
O governo da Itália promulgou uma nova lei que altera as regras para a concessão de cidadania a estrangeiros, afetando cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana. A lei foi publicada no Diário Oficial italiano em 23 de junho de 2025.
As mudanças foram estabelecidas por um decreto-lei do ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, e aprovada pelo Parlamento italiano. A nova legislação limita o reconhecimento da cidadania a duas gerações de descendentes, ou seja, apenas filhos e netos de italianos poderão solicitar a cidadania. Anteriormente, qualquer geração poderia fazer o pedido.
Além disso, a nova norma exige que o solicitante não possua outra nacionalidade, o que exclui muitos ítalo-brasileiros. Para aqueles que têm dupla nacionalidade, uma alternativa para transmitir a cidadania aos filhos é residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento da criança. Essa opção, no entanto, não é viável para quem não morou na Itália antes de ter filhos.
Regras de Transição
A lei também estabelece regras de transição para filhos de italianos menores de idade na data da promulgação. A declaração de vontade para aquisição da cidadania pode ser feita até 31 de maio de 2026 para descendentes com até dezoito anos, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha solicitado a cidadania até 27 de março de 2025.
Essas mudanças representam um impacto significativo na comunidade ítalo-brasileira, que historicamente tem buscado o reconhecimento da cidadania italiana. A nova legislação pode dificultar o acesso à cidadania para muitos descendentes que esperavam manter laços com suas raízes italianas.
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