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Governo propõe mudança na Receita Federal com custo anual de R$ 12,9 milhões

Medida provisória transforma funções na Receita Federal em comissionadas, com impacto financeiro de R$ 6,9 milhões em 2025 e R$ 12,9 milhões nos anos seguintes.

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Os servidores da Receita Federal estão em greve e o governo federal anunciou uma medida provisória que muda o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essa proposta transforma 1.821 funções gratificadas em funções comissionadas executivas, com um custo de R$ 6,9 milhões em 2025 e R$ 12,9 milhões nos anos seguintes. A mudança busca modernizar a estrutura de cargos na Receita Federal, que atualmente tem apenas funções gratificadas. Para que essa transformação aconteça, um decreto é necessário para alterar a estrutura do Ministério da Fazenda. A medida afirma que há recursos disponíveis no orçamento para cobrir os custos da mudança e pretende alinhar a Receita Federal às práticas de outros órgãos do governo.

Os servidores da Receita Federal estão em greve, e o governo federal anunciou uma medida provisória que altera o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A proposta inclui a transformação de 1.821 funções gratificadas em funções comissionadas executivas, com um custo estimado de R$ 6,9 milhões em 2025 e R$ 12,9 milhões nos anos seguintes.

A medida visa modernizar a estrutura de cargos na Receita Federal, que atualmente possui uma modalidade de função gratificada exclusiva. A mudança permitirá que a administração federal tenha uma organização uniforme de cargos em comissão e funções de confiança, abrangendo todos os órgãos do Poder Executivo, exceto algumas entidades específicas, como as Agências Reguladoras e o Banco Central.

Para que a transformação das funções seja efetivada, será necessário um decreto que altere a estrutura do Ministério da Fazenda. A exposição de motivos da medida provisória afirma que há créditos orçamentários disponíveis para absorver o impacto financeiro da mudança. A proposta busca racionalizar os níveis remuneratórios e alinhar a Receita Federal às práticas já adotadas por outros órgãos da administração pública federal.

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