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Coaf é revalidado em investigação sobre fraudes no INSS por Flávio Dino

Ministro do STF valida relatório do Coaf e reforça a importância do compartilhamento de informações no combate a fraudes no INSS.

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O ministro Flávio Dino, do STF, validou um relatório do Coaf em um inquérito que investiga fraudes em descontos do INSS, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República. Essa decisão anulou uma anterior da Justiça Federal de São Paulo, que havia considerado que o relatório só poderia ser obtido com autorização judicial. A PGR argumentou que essa decisão desrespeitava um entendimento do STF que permite o compartilhamento de relatórios financeiros sem autorização. Dino afirmou que é legítimo solicitar informações financeiras e fiscais, desde que respeitados os requisitos legais, e destacou que já havia uma investigação em andamento antes do pedido do relatório, o que justifica sua liberação. Essa decisão reforça a importância do compartilhamento de informações no combate à corrupção e fraudes envolvendo recursos públicos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em um inquérito que investiga fraudes em descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, que atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), derrubou uma decisão anterior da Justiça Federal de São Paulo que havia anulado o documento.

A investigação em questão é distinta da Operação Sem Desconto, que apura irregularidades envolvendo servidores do INSS e está em andamento na Justiça do Distrito Federal. O inquérito de São Paulo foca em associações que atuam no estado. Na semana passada, o juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, havia considerado que o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf só poderia ser obtido com autorização judicial.

A PGR contestou essa decisão, argumentando que ela desrespeitava um entendimento do STF de 2019, que permite o compartilhamento de relatórios financeiros sem autorização judicial. O ministro Flávio Dino acolheu o argumento, afirmando que é legítima a solicitação de informações financeiras e fiscais por parte do Ministério Público ou da autoridade policial, desde que respeitados os requisitos legais.

Dino destacou que, no caso analisado, já existia uma investigação em curso antes do pedido do RIF, o que impede a caracterização de um requerimento isolado. A decisão do STF reforça a importância do compartilhamento de informações para o combate à corrupção e à fraude, especialmente em casos que envolvem recursos públicos.

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