O Ministério do Trabalho adiou pela quinta vez a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regula o trabalho em feriados no comércio, agora marcada para 1º de março de 2026. Essa decisão foi tomada após pressão de entidades empresariais e parlamentares. A portaria, que foi criada no final de 2023, exige que supermercados e farmácias só possam abrir em feriados com autorização em convenção coletiva. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o adiamento é para dar mais tempo para negociações. Desde sua publicação, a norma já teve quatro adiamentos, com a data inicial prevista para março de 2024. Entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil criticam a portaria, dizendo que ela é inconstitucional e prejudica a liberdade econômica, enquanto sindicatos defendem que a norma protege direitos trabalhistas e valoriza a negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou pela quinta vez a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regula o trabalho em feriados no comércio. A nova data estabelecida é 1º de março de 2026, conforme publicação no Diário Oficial da União. A decisão foi tomada em resposta à pressão de entidades empresariais e parlamentares.
A portaria, que foi editada no final de 2023, determina que estabelecimentos como supermercados e farmácias só podem abrir em feriados com autorização em convenção coletiva de trabalho. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o adiamento visa proporcionar mais tempo para negociações entre as partes envolvidas. Ele destacou a importância do diálogo, mencionando conversas com o presidente da Câmara dos Deputados e lideranças.
Desde sua publicação, a norma já teve quatro adiamentos. Inicialmente, a entrada em vigor estava prevista para março de 2024, depois foi adiada para maio, julho de 2024 e, em seguida, para julho de 2025. O novo prazo para implementação, agora em março de 2026, reacendeu o debate entre centrais sindicais e representantes do setor empresarial.
Entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) criticam a portaria, alegando que ela é inconstitucional e prejudica a liberdade econômica. Por outro lado, sindicatos e centrais defendem que a norma reafirma direitos já previstos na legislação, evitando abusos nas jornadas de trabalho, especialmente em feriados. Eles veem a medida como uma forma de valorizar a negociação coletiva, conforme previsto na Constituição.
Entre na conversa da comunidade