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Toffoli determina posse de prefeito em terceiro mandato e ameaça com desobediência

Ministro Dias Toffoli determina a diplomação de Rubem Vieira, mas Câmara de Vereadores não cumpre a ordem judicial devido a problemas de energia.

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O ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu que Rubem Vieira, conhecido como Rubão, deve ser diplomado e empossado como prefeito de Itaguaí (RJ) para seu terceiro mandato. Rubão havia concorrido sub judice nas últimas eleições, após sua candidatura ser indeferida pelo TRE do Rio de Janeiro. A Câmara de Vereadores não cumpriu a ordem de Toffoli, alegando problemas de energia elétrica, mas a defesa de Rubão chamou essa justificativa de “subterfúgio”. Toffoli reforçou a urgência da decisão e anulou os atos do prefeito interino, Haroldo de Jesus. Ele também pediu que a 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí fosse notificada para garantir que a decisão fosse cumprida. Antes dessa liminar, o STF já havia negado outros pedidos de Rubão, e o julgamento de seu caso no TSE foi adiado. A situação ainda está em andamento, com a expectativa de que a Câmara atenda à ordem judicial em breve.

Dias Toffoli, do STF, concedeu uma liminar que permite a diplomação e posse de Rubem Vieira, conhecido como Rubão, para um terceiro mandato como prefeito de Itaguaí (RJ). A decisão foi tomada após Rubão concorrer sub judice nas eleições do ano passado, devido ao indeferimento de sua candidatura pelo TRE do Rio de Janeiro.

A liminar foi emitida na tarde de ontem, mas a Câmara de Vereadores não cumpriu a ordem, alegando problemas no fornecimento de energia elétrica. A defesa de Rubão contestou essa justificativa, chamando-a de “subterfúgio” para atrasar a execução da decisão judicial. O ministro Toffoli reiterou a urgência da diplomação e determinou que os atos administrativos do prefeito interino, Haroldo de Jesus (PDT), fossem considerados nulos desde a data da liminar.

Toffoli também ordenou que a 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí fosse notificada para garantir o cumprimento da decisão. Antes dessa liminar, o STF já havia barrado outros pedidos de Rubão para retornar ao cargo. O julgamento de seu caso no TSE estava agendado para fevereiro, mas foi adiado por um pedido de vista de Kassio Nunes Marques. A situação continua em desenvolvimento, com a expectativa de que a Câmara de Vereadores atenda à ordem judicial em breve.

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