Os brasileiros ainda buscam o reconhecimento da cidadania italiana, mesmo após a nova Lei n. 36/2025, que tornou o processo mais difícil. Em maio, o Tribunal de Veneza recebeu 900 novos pedidos, mostrando que a demanda continua alta. A lei, que começou a valer em março de 2025, só permite que filhos de italianos nascidos na Itália transmitam a cidadania. Além disso, a taxa para o processo judicial subiu de 300 para 600 euros e os processos coletivos foram encerrados. A nova regra, publicada pelo vice-primeiro-ministro italiano Antonio Tajani, exige que italianos nascidos fora da Itália tenham vivido no país por pelo menos dois anos antes de ter filhos. Com cerca de 30 milhões de descendentes de italianos fora da Itália, sendo mais de 15 milhões no Brasil, a mudança gerou reações entre advogados e consulados. Os tribunais italianos estão enfrentando um aumento nos processos, e muitos advogados questionam a legalidade das novas regras. Enquanto isso, os consulados pararam de aceitar novos pedidos, e um novo órgão em Roma ainda não começou a funcionar. A insegurança jurídica preocupa advogados, especialmente em estados brasileiros com muitos descendentes, como São Paulo. O número de ações nos tribunais italianos continua a crescer, refletindo a complexidade do reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Os brasileiros continuam a buscar o reconhecimento da cidadania italiana, mesmo após a implementação da Lei n. 36/2025, que estabeleceu critérios mais rigorosos. Em maio, o Tribunal de Veneza registrou 900 novas ações de reconhecimento, evidenciando a persistência da demanda, apesar das novas barreiras legais.
A nova legislação, que entrou em vigor em março de 2025, limita a transmissão da cidadania apenas a filhos de italianos nascidos na Itália. Além disso, a taxa para o processo judicial aumentou de 300 para 600 euros por requerente, encerrando o modelo anterior de processos coletivos. Segundo Matheus Reis, CEO da plataforma io.Gringo, muitos brasileiros veem a cidadania como um direito legítimo, que representa um vínculo com a história familiar e novas oportunidades na Europa.
Mudanças na Legislação
A Lei n. 36/2025, publicada pelo vice-primeiro-ministro italiano Antonio Tajani, proíbe que italianos nascidos no exterior transmitam a cidadania a seus filhos, a menos que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento. Com cerca de 30 milhões de descendentes de italianos fora da Itália, sendo mais de 15 milhões no Brasil, as mudanças geraram mobilização entre advogados e consulados.
Os tribunais italianos estão lidando com um aumento no número de processos, com muitos advogados argumentando a inconstitucionalidade das novas regras. A expectativa é que a Corte Constitucional italiana se pronuncie sobre a validade do novo decreto, que pode afetar princípios fundamentais do ordenamento jurídico do país.
Impacto nos Processos
Além da judicialização, a via administrativa também foi afetada. Os consulados não estão aceitando novos pedidos, e um novo órgão em Roma será responsável pelo processamento futuro, mas ainda não está em funcionamento. A insegurança jurídica gerada pela mudança das regras tem preocupado advogados, especialmente em estados brasileiros com grande número de descendentes, como São Paulo.
Enquanto o debate jurídico continua, o volume de novas ações nos tribunais italianos cresce, com novas argumentações baseadas na defesa de direitos fundamentais. A situação permanece em evolução, refletindo a complexidade do reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
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