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Justiça libera R$ 3,6 milhões em pagamento retroativo a procuradores da Alesp

Juiz autoriza pagamento retroativo de até R$ 3,6 milhões a procuradores da Alesp, com discussão sobre inativos ainda em andamento.

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O juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, autorizou o pagamento retroativo de salários para os procuradores da Assembleia Legislativa de São Paulo, que agora recebem o teto constitucional de R$ 46,3 mil, após terem recebido R$ 37 mil até dezembro de 2023. A decisão afeta cerca de vinte procuradores, tanto ativos quanto inativos, e a Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo argumenta que a equiparação salarial deveria ter sido feita desde 2020. Em fevereiro, a associação entrou com uma ação na Justiça pedindo o pagamento retroativo, que pode totalizar cerca de R$ 3,6 milhões, com cada procurador recebendo em média R$ 180 mil. A Procuradoria Geral do Estado se opôs ao pagamento retroativo para os procuradores inativos, mas não para os ativos. O juiz determinou que os pagamentos sejam feitos com juros e correção monetária, seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal. A Assembleia Legislativa ainda não se pronunciou sobre a decisão.

O juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, autorizou o pagamento retroativo de salários aos procuradores da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A decisão abrange cerca de vinte procuradores, tanto ativos quanto inativos, que desde dezembro de 2023 recebem o teto constitucional de R$ 46,3 mil. Anteriormente, o salário era de R$ 37 mil.

A equiparação salarial foi aprovada pela Mesa Diretora da Alesp em 30 de novembro de 2023. Contudo, a Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Apalesp) argumenta que a medida deveria ter sido implementada desde 2020. Em fevereiro, a associação entrou com uma ação coletiva na Justiça, reivindicando o pagamento retroativo.

Os cálculos iniciais indicam que cada procurador pode receber, em média, cerca de R$ 180 mil, totalizando aproximadamente R$ 3,6 milhões. O valor exato será definido na próxima fase do processo, que envolve a execução da sentença. A Procuradoria Geral do Estado se opôs ao pagamento retroativo para os inativos, mas não para os ativos.

O juiz Nunes determinou que os pagamentos sejam realizados com juros e correção monetária, conforme o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 810. Ele afirmou que os valores retroativos devem ser pagos respeitando a prescrição quinquenal. A Assembleia Legislativa ainda não se manifestou sobre a decisão judicial. O espaço permanece aberto para um posicionamento.

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