Sergio Habib, presidente da Jac Motors Brasil, foi considerado réu por discriminação contra pessoas com deficiência pela Justiça de São Paulo. A decisão ocorreu após declarações feitas por ele em um podcast em maio de 2024, onde criticou isenções fiscais para PCDs, sugerindo que eliminá-las poderia baixar os preços dos carros. O Ministério Público de São Paulo entrou com uma denúncia, alegando que suas falas promovem discriminação e pediu uma indenização de 20 salários mínimos. A Justiça deu a Habib 10 dias para se defender. A Jac Motors afirmou que as declarações foram mal interpretadas e que se referiam a questões tributárias, não às pessoas com deficiência.
A Justiça de São Paulo tornou Sergio Habib, presidente da Jac Motors Brasil, réu por discriminação contra pessoas com deficiência (PCDs). A decisão foi proferida pela 5ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda em 6 de junho de 2024, após denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
A denúncia se baseia em declarações feitas por Habib durante uma entrevista ao podcast PrimoCast, em maio de 2024. Na ocasião, o empresário criticou as isenções fiscais para PCDs, sugerindo que a eliminação desses benefícios poderia reduzir os preços dos veículos em até 5%. Habib afirmou que “acaba com deficiente físico e você baixa o preço dos carros em 5%”. Essas falas foram interpretadas como uma promoção de discriminação contra pessoas com deficiência.
Ação do Ministério Público
A promotora Natália Rosalem Cardoso, do Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi), argumenta que as declarações de Habib configuram crime previsto na legislação penal. O MP-SP também solicitou uma indenização por danos morais coletivos no valor de 20 salários mínimos. A Justiça deu um prazo de 10 dias para que o empresário apresente sua defesa após a citação formal.
Defesa de Habib
A Jac Motors Brasil se manifestou, afirmando que as declarações de Habib foram tiradas de contexto. A empresa esclareceu que a frase “acaba com o deficiente físico” referia-se à extinção da categoria tributária de veículos PCD, e não às pessoas com deficiência. Além disso, a defesa mencionou um arquivamento anterior de um inquérito similar no Rio de Janeiro, que não considerou as falas como práticas criminosas, entendendo que se referiam a questões tributárias.
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