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Marinha tem tenente condenado por falsidade ideológica em licitação pública

Tenente da Marinha é condenado a um ano de reclusão por falsidade ideológica em licitação, com aumento de custo da obra para R$ 12,8 milhões.

Bandeira com o distintivo da Marinha (Foto: Marcos Corrêa/PR)
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O Superior Tribunal Militar condenou o tenente da Marinha Rodrigo José Moura a um ano de prisão por falsidade ideológica, revertendo sua absolvição anterior. Ele recebeu o benefício de sursis por dois anos, o que significa que pode recorrer em liberdade. A acusação, feita pelo Ministério Público Militar, afirmou que Moura inseriu informações falsas em planilhas de uma licitação para a construção da Escola de Máquinas no Rio de Janeiro, o que fez o custo da obra aumentar de 7,9 milhões para 12,8 milhões de reais. A irregularidade foi descoberta em uma auditoria da Marinha. O contrato foi firmado em 11,7 milhões de reais com a empresa Tecnol Equipamentos de Controle Ltda., que não cumpriu o serviço e foi multada em quase 3 milhões de reais. O relator do caso, ministro Marco Antônio de Farias, destacou que a conduta de Moura foi grave, pois envolveu mudanças significativas nos dados sem justificativa técnica, comprometendo a fé pública e a regularidade administrativa.

O Superior Tribunal Militar condenou o tenente da Marinha Rodrigo José Moura a um ano de reclusão por falsidade ideológica. A decisão reverteu a absolvição anterior em primeira instância, após a maioria da Corte acolher um recurso. Apesar da condenação, o tribunal concedeu o benefício de sursis por dois anos, permitindo que Moura recorra em liberdade.

A denúncia do Ministério Público Militar apontou que Moura inseriu informações falsas em planilhas orçamentárias de uma licitação para a construção da Escola de Máquinas no Rio de Janeiro. Essa prática resultou em um aumento do custo estimado da obra, que saltou de 7,9 milhões para 12,8 milhões de reais. A irregularidade foi identificada por uma auditoria do Centro de Controle Interno da Marinha, corroborada por laudos periciais.

Detalhes da Condenação

O contrato da licitação foi firmado em 11,7 milhões de reais com a empresa Tecnol Equipamentos de Controle Ltda., que não executou a obra e acabou multada em quase 3 milhões de reais por inexecução contratual. O relator do recurso, ministro Marco Antônio de Farias, destacou que a decisão anterior se baseou em depoimentos de testemunhas com possível interesse na causa, ignorando a prova pericial.

Farias argumentou que a conduta de Moura foi além de meros erros de digitação, envolvendo alterações significativas em quantitativos e preços, sem justificativa técnica. O relator enfatizou que a falsidade ideológica compromete a fé pública e a regularidade administrativa, sendo um crime formal que se consuma com a prática de qualquer uma das condutas descritas no artigo 312 do Código Penal Militar.

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