O Congresso Nacional apresentou o projeto de lei complementar 138/2025, que regulamenta a cobrança do IPVA sobre jatinhos e iates. A proposta, feita pela senadora Augusta Brito, é parte da reforma tributária de 2023, que incluiu a tributação de veículos aquáticos e aéreos. Agora, o imposto será pago no estado onde o proprietário mora, o que deve acabar com a prática de registrar esses veículos em estados com impostos mais baixos. O Comsefaz, que é um grupo de secretários estaduais de fazenda, elaborou o projeto e busca apoio no Senado. Eles afirmam que a falta de uma lei unificada prejudica a arrecadação e os serviços públicos. O projeto também traz novas regras de fiscalização, como o compartilhamento de informações entre as administrações tributárias e órgãos federais. Algumas isenções foram mantidas, como para aeronaves agrícolas e embarcações usadas em serviços de pesca. Com a nova emenda constitucional, a cobrança do IPVA sobre jatinhos e iates, que antes era barrada pelo Supremo Tribunal Federal, agora é permitida. Além disso, a reforma prevê um novo imposto sobre a compra desses veículos, com alíquotas a serem definidas pelo Congresso.
O Congresso Nacional apresentou o projeto de lei complementar 138/2025, que regulamenta a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sobre jatinhos e iates. A proposta, apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE) nesta quarta-feira (25), é um desdobramento da reforma tributária de 2023, que incluiu a tributação de veículos aquáticos e aéreos.
O projeto visa unificar as regras de cobrança do IPVA, que agora será devido no estado de domicílio do proprietário para aeronaves e embarcações. “Tais amarras impedem o registro de conveniência em paraísos fiscais estaduais e trazem enorme segurança jurídica”, afirmou a senadora. Para veículos terrestres, a competência permanece vinculada ao local de registro e licenciamento.
O Comsefaz, comitê dos secretários estaduais de fazenda, elaborou o projeto e busca apoio no Senado para sua aprovação. O presidente do comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, destacou que a falta de uma legislação unificada impacta a arrecadação dos estados e, consequentemente, a prestação de serviços públicos. O projeto também propõe novos mecanismos de fiscalização, incluindo o compartilhamento de informações entre administrações tributárias estaduais e órgãos federais.
Isenções e Exceções
Nem todos os veículos aquáticos e aéreos serão tributados. A reforma garantiu isenção para aeronaves agrícolas e de empresas aéreas, além de embarcações destinadas a serviços aquaviários e pesca. Um estudo de 2020 indicou que a ampliação da base de tributação poderia aumentar a arrecadação do IPVA em 10%, com a maior parte proveniente de embarcações.
Historicamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia barrado a cobrança do IPVA sobre veículos não terrestres, argumentando que a competência para tributar esses bens não era dos estados. Com a nova emenda constitucional, a situação muda, permitindo a tributação de jatinhos e iates, que antes eram considerados isentos.
Novas Regras de Fiscalização
O projeto também introduz novas regras de fiscalização, tornando obrigatório o compartilhamento de informações entre as administrações tributárias estaduais e órgãos como a Marinha e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além disso, a reforma tributária prevê a criação de um Imposto Seletivo sobre veículos, embarcações e aeronaves, que incidirá no momento da compra, com alíquotas a serem definidas pelo Congresso.
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