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BRF é responsabilizada por mortes de bebês após impedir saída de funcionária grávida

Justiça do Trabalho condena BRF a indenizar funcionária em R$ 150 mil após tragédia no trabalho, evidenciando a falta de assistência médica.

BRF foi condenada a indenizar a funcionária (Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters)
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A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a BRF a pagar R$ 150 mil a uma funcionária que perdeu suas filhas gêmeas durante o expediente. O caso aconteceu em abril de 2024, quando a mulher, que estava com oito meses de gestação, entrou em trabalho de parto e não conseguiu autorização para buscar atendimento médico. O juiz Fernando Galisteu, da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, destacou a negligência da empresa, que não ofereceu socorro adequado. A funcionária, uma imigrante venezuelana de 32 anos, deu à luz a primeira filha enquanto aguardava um ônibus, mas ambas as gêmeas não sobreviveram. A BRF alegou que a gravidez não era de risco e que a mulher teria recusado atendimento, mas a Justiça rejeitou essas afirmações. Além da indenização, a Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo à funcionária direitos como aviso prévio e acesso ao FGTS. A BRF, que está em processo de incorporação pela Marfrig, não comentou sobre a decisão.

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a BRF a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que perdeu suas filhas gêmeas durante o expediente. O caso ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora, com oito meses de gestação, entrou em trabalho de parto e não recebeu autorização para buscar atendimento médico.

A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Galisteu, da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde. A funcionária, uma imigrante venezuelana de 32 anos, estava em um frigorífico da BRF quando começou a sentir dores intensas. Apesar de solicitar ajuda repetidamente, foi impedida de deixar seu posto devido à necessidade de manter a linha de produção.

Após não conseguir esperar mais, a mulher decidiu sair por conta própria e, ao aguardar um ônibus, deu à luz a primeira filha, que morreu logo após o nascimento. A segunda gêmea também não sobreviveu. A BRF alegou que a funcionária não tinha uma gravidez de risco e que teria recusado atendimento médico interno, mas a Justiça rechaçou essas alegações.

Negligência e Omissão

O juiz destacou a negligência da empresa ao não providenciar atendimento médico adequado. A decisão judicial apontou que a funcionária não teve acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da BRF. A falta de socorro foi corroborada por depoimentos e imagens de câmeras de segurança, que mostraram que o parto ocorreu dentro da unidade.

Além da indenização, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo à funcionária direitos como aviso prévio, 13º salário e acesso ao FGTS com multa de 40%. A BRF, que está em processo de incorporação pela Marfrig, afirmou que não comenta processos jurídicos em andamento e não respondeu se irá recorrer da decisão.

A repercussão do caso destaca a vulnerabilidade da trabalhadora como mulher, imigrante e gestante, refletindo a gravidade da situação enfrentada. A decisão do juiz foi fundamentada em diretrizes que consideram a perspectiva de gênero, evidenciando a necessidade de proteção a trabalhadores em situações semelhantes.

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