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STF retoma discussão sobre a Política Antimanicomial e seus impactos sociais

Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade da Política Antimanicomial, que prevê o fechamento de manicômios judiciais no Brasil.

Ministro do STF Edson Fachin. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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O Supremo Tribunal Federal começou a julgar ações que questionam a Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Essa política prevê o fechamento gradual de manicômios judiciais no Brasil e a transferência dos internos para unidades de saúde mental, como os Centros de Atenção Psicossocial. O relator, ministro Edson Fachin, defendeu a constitucionalidade da resolução, afirmando que os manicômios são um modelo ultrapassado e que a internação deve ser uma medida excepcional, não podendo ser baseada apenas em avaliações de periculosidade. O julgamento continuará até o dia 5 de agosto, e até agora apenas Fachin apresentou seu voto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira, 27, ao julgamento de ações que contestam a Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça. Essa resolução estabelece a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, que prevê o fechamento gradual de manicômios judiciais no Brasil e a transferência dos internos para unidades da Rede de Atenção Psicossocial, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

O relator das ações, ministro Edson Fachin, já apresentou seu voto, defendendo a constitucionalidade da resolução. Para Fachin, os manicômios judiciais representam um modelo ultrapassado e incompatível com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição e tratados internacionais de direitos humanos. Ele destacou que o sistema penal brasileiro deve se alinhar à legislação sanitária e aos avanços da reforma psiquiátrica, que prioriza o tratamento em liberdade.

Fachin enfatizou que a internação deve ser uma medida excepcional e não pode ser justificada apenas por avaliações psiquiátricas baseadas no conceito de periculosidade. “O ordenamento jurídico pátrio não autoriza que avaliações psiquiátricas fundadas no conceito de periculosidade, por si só, legitimem internações por tempo indeterminado,” afirmou o ministro.

O julgamento seguirá até as 23h59 do dia 5 de agosto, em razão do recesso do Judiciário. Até o momento, apenas o relator apresentou seu voto, e a expectativa é que outros ministros se manifestem nos próximos dias.

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