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Novo Código Civil permite registro de múltiplos pais em cartórios brasileiros

Reforma do Código Civil propõe reconhecimento legal de famílias multiparentais e simplifica registro civil, refletindo novas dinâmicas familiares.

Família afetiva também tem obrigações legais, como pagamento de pensões e divisão de herança (Foto: Getty Images/iStockphoto/baona)
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O Congresso brasileiro está discutindo uma reforma no Código Civil que vai mudar como as famílias são reconhecidas. A proposta permite que mais de duas pessoas sejam responsáveis legalmente por uma criança, reconhecendo assim a multiparentalidade e a parentalidade socioafetiva. Isso significa que, se houver um vínculo afetivo, uma pessoa pode ter mais de dois responsáveis legais, facilitando o registro civil, especialmente para filhos adultos, que não precisarão mais passar por processos judiciais. No caso de crianças e adolescentes, ainda será necessário um processo na Justiça para incluir pais afetivos. A advogada Lorrayne Alves destaca que é importante comprovar esse vínculo, principalmente para menores, para evitar abusos. A reforma também traz implicações patrimoniais, garantindo que pais afetivos tenham direitos e responsabilidades, como herança e sustento. A proposta, que foi feita por um grupo de juristas, não limita o número de responsáveis, mas sugere que isso deve ser razoável. Além disso, a reforma inclui a guarda compartilhada de animais de estimação em separações. A proposta ainda precisa passar por audiências públicas antes de ser votada. Essa mudança é um passo importante para reconhecer as novas formas de família no Brasil.

A proposta de reforma do Código Civil brasileiro, atualmente em tramitação no Congresso, visa ampliar o conceito de família ao permitir o registro de mais de dois responsáveis legais. Essa mudança reconhece a multiparentalidade e a parentalidade socioafetiva, facilitando o processo de registro civil diretamente em cartórios para filhos adultos.

Com a nova legislação, uma pessoa poderá ter mais de dois responsáveis legais, desde que haja comprovação de vínculo afetivo. Para adultos, o registro de pais ou mães afetivos poderá ser feito sem a necessidade de judicialização, o que representa uma simplificação significativa. No entanto, para crianças e adolescentes, a inclusão de pais afetivos ainda exigirá um processo judicial, que deve ser autorizado pela Justiça.

A advogada especialista em direito de família, Lorrayne Alves, ressalta que comprovar o vínculo afetivo é essencial, especialmente no caso de menores de 18 anos, para evitar abusos e interesses patrimoniais. A nova proposta também estabelece que a multiparentalidade terá implicações patrimoniais, como direitos de herança e obrigações legais, garantindo que pais afetivos possam herdar e ter responsabilidades, como sustento e guarda.

Implicações da Multiparentalidade

A reforma não define um número máximo de responsáveis, mas estabelece que a razoabilidade deve ser o limite. O advogado Ivan Durães explica que a proposta não visa criar situações desproporcionais, mas sim refletir a realidade das famílias contemporâneas. A multiparentalidade, que já era reconhecida por decisões judiciais, agora ganha previsão legal, permitindo que pessoas que não fazem parte da família biológica sejam reconhecidas como responsáveis.

A proposta foi elaborada por uma comissão de 38 juristas e abrange alterações em mais da metade dos artigos do Código Civil. Entre as inovações, destaca-se a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação, um tema que já era discutido em tribunais. A proposta, protocolada em janeiro, ainda deve passar por audiências públicas antes de ser votada no plenário.

A reforma do Código Civil representa um avanço significativo na legislação brasileira, alinhando-a às novas configurações familiares e promovendo uma maior inclusão e reconhecimento dos vínculos afetivos.

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