A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu que a União deve pagar R$ 40 mil a uma tenente da Força Aérea Brasileira (FAB) que denunciou assédio sexual e moral por parte de um superior. Além da indenização, a União também terá que devolver R$ 8,1 mil em despesas médicas. A tenente, que sofreu crises de ansiedade e transtorno do estresse pós-traumático, deixou a FAB em agosto de 2022. Ela relatou que o assédio incluía convites insistentes para beber, tentativas de contato físico e comentários inapropriados. O juiz considerou as ações do oficial muito graves e destacou que a União não tomou medidas para prevenir esse tipo de comportamento. A Justiça também ordenou que a tenente seja reincorporada à FAB para tratamento médico, recebendo salário, e as Forças Armadas não podem desligá-la após sua recuperação.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União indenize uma tenente da Força Aérea Brasileira (FAB) em R$ 40 mil após a militar denunciar assédio sexual e moral por parte de um superior no Comando da Aeronáutica. Além da indenização, a União deverá restituir R$ 8,1 mil referentes a despesas médicas, com juros e correção monetária.
O caso, que resultou em crises de ansiedade e transtorno do estresse pós-traumático, levou a tenente a se desligar da FAB em agosto de 2022. A militar relatou que o assédio incluía convites insistentes para beber, tentativas de contato físico, olhares maliciosos e comentários de teor sexual. O juiz José Arthur Borges destacou que as condutas do oficial foram de “elevada gravidade”, violando a dignidade da vítima.
Comprovação das Acusações
Depoimentos de outras militares corroboraram as alegações, revelando um padrão de comportamento abusivo por parte do oficial. As testemunhas relataram que o agressor frequentemente fazia comentários desconfortáveis e tentativas de beijo, criando um ambiente hostil. O juiz considerou que a conduta do militar ultrapassou os limites da relação de trabalho, expondo a tenente a situações humilhantes.
A sentença também apontou a omissão da União em adotar medidas para prevenir tais práticas, o que levou à determinação de reparação dos danos. A Justiça ordenou que a tenente seja reincorporada à FAB na condição de adido, exclusivamente para tratamento médico, com pagamento de salário. As Forças Armadas estão impedidas de desligar a militar após sua alta médica.
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