- A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a definição do crime de motim no Código Penal Militar.
- A proposta exclui a punição para militares que desobedecem ordens superiores manifestamente ilegais.
- Também remove o aumento de pena para os líderes de motins.
- O relator da proposta, Sargento Portugal, argumentou que a mudança é necessária para proteger os subordinados de ordens ilegais.
- O projeto seguirá para a Comissão de Relações Exteriores e, em seguida, para a Comissão de Constituição e Justiça antes da votação no plenário.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 1º, um projeto de lei que altera a definição do crime de motim no Código Penal Militar. A proposta exclui a punição para militares que desobedecerem ordens superiores manifestamente ilegais e remove o aumento de pena para os líderes de motins.
O relator da proposta, Sargento Portugal (Podemos-RJ), defendeu que a mudança é necessária para proteger os subordinados diante de ordens que vão contra a legalidade. Atualmente, a legislação permite que a obediência a ordens hierárquicas exclua a punição em algumas situações, mas não se aplica ao crime de motim. “É preciso ampliar a proteção ao subordinado”, afirmou o relator.
O crime de motim, conforme o Código Penal Militar, ocorre quando militares se reúnem para resistir a ordens superiores, incitar violência ou ocupar instalações militares. As penas variam de 4 a 8 anos de reclusão, com um aumento de um terço para os líderes. A proposta agora seguirá para a Comissão de Relações Exteriores e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votada no plenário.
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