- A Lei 15.157 foi promulgada em 2 de agosto de 2023, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
- A nova legislação dispensa aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável de reavaliações periódicas de saúde.
- Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisarão passar por reavaliações, exceto em casos de suspeita de fraude ou erro.
- A lei também inclui a participação de especialista em infectologia nas perícias médicas de pessoas com HIV, visando avaliações mais precisas.
- Essas mudanças visam aumentar a proteção dos direitos dos segurados e garantir maior segurança jurídica aos beneficiários.
A promulgação da Lei 15.157 traz mudanças significativas para aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, que agora estão dispensados de reavaliações periódicas de saúde. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 2 de agosto, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Lula ao Projeto de Lei 5.332/2023.
A lei altera os Planos de Benefícios da Previdência Social e a organização da Assistência Social no Brasil. Com a nova legislação, beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisarão passar por reavaliações, exceto em casos de suspeita de fraude ou erro, quando poderão ser convocados para análise.
Além disso, a norma inclui a participação de especialista em infectologia nas perícias médicas de pessoas com HIV, visando garantir uma avaliação mais precisa e adequada. Essa mudança é um avanço importante para a proteção dos direitos dos segurados e para a segurança jurídica dos beneficiários.
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