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Barroso suspende convocação de aprovados para PM do Amazonas e Bahia

STF suspende convocação de candidatos em cadastro de reserva no Amazonas e na Bahiagás para evitar despesas não planejadas.

Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em 19 de junho de 2024. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu a convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva nos concursos da Polícia Militar do Amazonas e da Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás) na terça-feira, 1º.
  • A decisão foi tomada para evitar prejuízos à ordem econômica e à segurança pública.
  • O governo do Amazonas contestou uma ordem do Tribunal de Justiça local que determinava a convocação de candidatos fora do número de vagas do edital do concurso para soldado combatente da PM.
  • No caso da Bahiagás, o governo baiano argumentou contra a posse de candidatos do cadastro de reserva, alegando que a empresa contratou terceirizados para funções semelhantes.
  • Barroso ressaltou que a Bahiagás, como sociedade de economia mista, tem autonomia na definição de sua estrutura funcional e modelo de contratação.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu na terça-feira, 1º, a convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva nos concursos da Polícia Militar do Amazonas e da Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). A decisão visa evitar prejuízos à ordem econômica e à segurança pública.

O governo do Amazonas havia contestado uma ordem do Tribunal de Justiça local que determinava a convocação de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso para soldado combatente da PM. Essa situação surgiu após a criação de novas vagas por uma lei estadual durante a vigência do concurso.

No caso da Bahiagás, o governo baiano argumentou contra a decisão do TJ que ordenava a posse de candidatos do cadastro de reserva. Candidatos alegaram que a empresa contratou terceirizados para funções idênticas às dos aprovados. Barroso destacou que os tribunais estaduais desconsideraram o entendimento do STF sobre o tema.

Decisões do STF

O STF definiu que candidatos aprovados em cadastro de reserva ou fora do número de vagas do edital só têm direito à nomeação se forem preteridos de forma arbitrária e sem justificativa pela administração pública. Barroso enfatizou que a suspensão é urgente no caso do Amazonas, pois a convocação acarretaria despesas não planejadas com exames de saúde, testes de aptidão física e cursos de formação.

Em relação à Bahiagás, o presidente do STF rejeitou o argumento da Justiça local sobre a contratação de terceirizados como forma de preterir candidatos. Ele afirmou que a Bahiagás, sendo uma sociedade de economia mista, possui autonomia na definição de sua estrutura funcional e modelo de contratação.

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