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Justiça do Rio anula lei que obrigava cartazes antiaborto em hospitais

Justiça suspende lei que obrigava cartazes contra aborto em hospitais do Rio de Janeiro, citando inconstitucionalidade e violação de direitos.

Ato em favor da descriminalização do aborto em São Paulo: no Rio, lei sobre cartazes antiaborto na rede de Saúde causa polêmica (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
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  • A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a lei municipal que obrigava a fixação de cartazes contra o aborto em hospitais e clínicas.
  • A decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público do Estado do Rio, que alegou inconstitucionalidade da norma.
  • A lei, proposta por vereadores, exigia a exibição de mensagens que poderiam gerar culpa e medo nas pacientes.
  • O Tribunal de Justiça considerou que a norma violava princípios constitucionais e deveria ter sido apresentada pelo Executivo.
  • O vereador Rogério Amorim criticou a decisão e defendeu que a norma tinha o objetivo de informar e salvar vidas.

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta quinta-feira, 3, a lei municipal que obrigava a fixação de cartazes com mensagens contra o aborto em hospitais e clínicas da cidade. A decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), que alegou inconstitucionalidade da norma.

A lei, proposta pelos vereadores Dr. Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV), exigia que unidades de saúde exibissem placas com frases como: “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”. O Tribunal de Justiça considerou que a norma ultrapassou a competência do município nas áreas de saúde e proteção à infância, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Violação de Direitos

A decisão judicial destacou que a legislação feriu princípios constitucionais, como o da dignidade humana e da proporcionalidade. Além disso, a norma foi considerada uma violação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil em 2002. O MPRJ argumentou que os cartazes promoviam culpa e medo, em vez de informar sobre os direitos das pacientes.

O Tribunal também apontou que a proposta deveria ter sido apresentada pelo Executivo, não pelo Legislativo, por tratar da organização da administração pública. A norma, aprovada com 30 votos a favor e 8 contra, gerou controvérsia ao desconsiderar diretrizes de atendimento humanizado.

Repercussões

Após a suspensão, Rogério Amorim criticou a decisão, afirmando que cabe ao Parlamento decidir sobre o mérito da lei. Ele pediu que a Procuradoria da Câmara Municipal recorra da decisão, ressaltando que a norma visa salvar vidas por meio da informação. O governo municipal foi notificado e deverá cumprir a suspensão imediatamente.

No Brasil, o aborto é legal apenas em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal, o que torna a discussão sobre o tema ainda mais relevante e delicada.

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